A gestão financeira de uma empresa é um desafio constante, e a fase de execução no processo trabalhista é, sem dúvida, um dos momentos de maior apreensão. É quando a obrigação de pagar se concretiza e a manutenção da atividade econômica se vê posta à prova. Muitos de vocês, mesmo cientes de suas responsabilidades, enfrentam a difícil equação de honrar decisões judiciais sem comprometer o capital de giro ou, pior, a continuidade do negócio.
É nesse cenário que surge o Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT), uma ferramenta poderosa e, infelizmente, ainda subutilizada, capaz de transformar execuções paralisadas ou dispersas em uma proposta concreta, viável e juridicamente segura de pagamento parcelado.
O PEPT: mais que um benefício, uma estratégia de justiça distributiva
É fundamental desmistificar a percepção de que o PEPT seria um privilégio para o devedor. Longe disso, ele é um mecanismo de justiça distributiva que beneficia a todos: assegura a satisfação do crédito do trabalhador e, ao mesmo tempo, permite que a empresa continue cumprindo sua função social de gerar empregos e riqueza.
A base legal e a flexibilidade necessárias
O PEPT encontra seu alicerce nos artigos 154 a 177 do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, parte da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Este provimento regula o procedimento de reunião de execuções, permitindo que empresas em situação de inadimplemento consolidem suas dívidas trabalhistas.
Um ponto crucial é que a regulamentação complementar e a implantação do PEPT ficam a cargo dos Tribunais Regionais do Trabalho, o que garante uma adaptação à realidade e às particularidades de cada região. Essa descentralização é um diferencial, pois promove maior eficiência e aderência ao contexto local. Em essência, o PEPT tem um escopo conciliador, de garantir a razoável duração do processo, a efetividade das decisões judiciais e, crucialmente para você, empresário, a continuidade das atividades empresariais.
Como o PEPT funciona na prática?
Na prática, o PEPT oferece ao devedor a possibilidade de propor o pagamento do passivo trabalhista em até 72 meses, levando em consideração estimativas de correção monetária e juros. O plano pode ser flexível, com parcelas de valor variável, e exige a apresentação de documentação detalhada, como:
- Balanço contábil: Para demonstrar a real situação financeira da empresa.
- Relação de execuções: Para consolidar todas as dívidas trabalhistas.
- Identificação de garantias: Caso existam, para dar mais segurança ao plano.
- Empresas do grupo econômico solidariamente responsáveis: Para abranger a totalidade do passivo.
É imperativo ressaltar que a adesão ao PEPT exige um comprometimento formal do devedor com a manutenção das obrigações trabalhistas correntes. A inadimplência ou a omissão de informações relevantes pode levar à revogação do plano, com o impedimento de apresentar um novo pedido pelo prazo de dois anos. A seriedade e a transparência são, portanto, inegociáveis.
Benefícios tangíveis para todas as partes
Os benefícios do PEPT são evidentes e abrangem todos os envolvidos:
- Para o trabalhador: Representa uma forma concreta e previsível de receber o que lhe é devido, sem depender de atos expropriatórios incertos e demorados.
- Para o empregador (você!): Viabiliza o planejamento financeiro, evita medidas extremas como bloqueios e penhoras, e previne o encerramento prematuro da atividade da empresa. É uma oportunidade de sanear o passivo e focar no futuro.
- Para o poder judiciário: Contribui para a racionalização da execução e a redução da carga processual, transformando processos estagnados em soluções efetivas e céleres.
Experiências bem-sucedidas já são uma realidade. Há empresas que conseguiram reunir dezenas de execuções e honrar suas obrigações, demonstrando a viabilidade do PEPT.
Um chamado à estratégia e à responsabilidade
O PEPT é, verdadeiramente, um divisor de águas na execução trabalhista. Sua implementação resgata o papel conciliador da Justiça do Trabalho e valoriza a boa-fé das partes, promovendo um equilíbrio essencial entre a dignidade do trabalhador e a preservação da atividade econômica.
Ao transformar um passivo complexo em um plano de pagamento estruturado, o PEPT garante previsibilidade, preserva empregos e cumpre, de forma humanizada e eficiente, a finalidade do processo.
É urgente que os empresários brasileiros, especialmente aqueles que enfrentam dificuldades financeiras, passem a enxergar o PEPT como uma saída legítima, estratégica e responsável. Não hesite em buscar orientação jurídica especializada para avaliar a aplicabilidade do PEPT à sua realidade. Esta pode ser a solução que sua empresa precisa para navegar pelas águas turbulentas da execução trabalhista e voltar a prosperar.
Valéria Toriyama e Ana Paula Caseiro Camargo são advogadas do Caseiro e Camargo Advocacia Estratégica.
*Este texto reproduz a opinião do autor e não reflete necessariamente o posicionamento da Mercado&Consumo.
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