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Home Artigos

Comércio transfronteiriço: a abertura dos aeroportos

Opinião de Mercado de Opinião de Mercado
6 de março de 2024
no Artigos, Destaque do dia
Tempo de leitura: 5 minutos
Uma reflexão abrangente sobre o cross border

Há uma citação atribuída ao senador romano Marco Túlio Cícero (106 – 43 A.C.) que diz: “O orçamento deve ser equilibrado, o Tesouro Público deve ser reposto, a dívida pública deve ser reduzida, a arrogância dos funcionários públicos deve ser moderada e controlada, e a ajuda a outros países deve ser eliminada, para que Roma não vá à falência. As pessoas devem, novamente, aprender a trabalhar, em vez de viver às custas do Estado.”

Ora, passados cerca de dois milênios, em boa medida, a frase do senador e filósofo romano Marco Túlio Cícero nos parece válida e se encaixa muito bem na discussão sobre o comércio eletrônico transfronteiriço (cross border) em curso na sociedade e, em especial, junto aos varejistas brasileiros.

O governo federal, incansável em buscar alternativas para equilibrar o orçamento público pelo lado das receitas, sem muito falar das despesas, e em procurar repor a capacidade de investimento do Tesouro, sem mencionar em reduzir a dívida pública, deveria ter presente essa citação de Cícero: “A dívida pública deve ser reduzida, […] e a ajuda a outros países deve ser eliminada, para que Roma não vá à falência.”

Quiçá o governo Lula não tenha se dado conta do impacto gigantesco – econômico e social – que a sua decisão de zerar o imposto de importação para as remessas expressas até US$ 50 (cerca de R$ 250) das empresas localizadas fora do território nacional impõe à economia brasileira. Mas a decisão de zerar o Imposto de Importação nos faz crer, infelizmente, que o governo federal ignora por completo o conselho do senador romano Cícero: “A ajuda a outros países deve ser eliminada, para que Roma não vá à falência!”

Ao zerar o Imposto de Importação para o comercio eletrônico transfronteiriço, o governo inverte a lógica da política industrial brasileira e as decisões de investimentos (alocação de capital) e, ainda, enterra os planos da recém-lançada nova matriz industrial. A decisão estimula que as empresas busquem localizar seus Centros de Distribuição (CDs) e vendas online fora do País para ter a mesma isenção tributária e regulatória. Afinal, por que arcar com uma carga tributária elevada, sem contar o famigerado Custo Brasil, se podemos vender mercadorias iguais ou semelhantes, sem impostos? Ou, num cenário ainda não realizado por parte dos governos estaduais, pagando apenas 17% de ICMS?

Para uma decisão em matéria de natureza econômica e tributária, nenhum governo pode se furtar de fazer, ao menos, a seguinte pergunta: o que acontece com a decisão de zerar impostos de importação para as empresas fora do território nacional ou de proporcionar uma carga tributária diferenciada para menor para as aqui instaladas que comercializam bens iguais ou semelhantes?

A Balança Comercial de Bens fornecidos pelo Banco Central responde, de certa maneira, a essa questão. O Brasil registrou que a Importação de Pequenos Valor, via Encomenda Internacional, alcançou R$ 50,4 bilhões em 2023. O que implica a perda de arrecadação, em 2023, de cerca de R$ 46,7 bilhões, sendo este o impacto desta medida adotada pelo governo federal para os cofres públicos ao estabelecer o Programa Remessa Conforme. São, aproximadamente, R$ 30,2 bilhões de Imposto de Importação e R$ 16,5 bilhões de ICMS.

Para que tenhamos uma dimensão mais precisa destes números, o Programa Bolsa Família prevê uma ajuda de, no mínimo, R$ 600 por família. Fiquemos apenas com esse parâmetro da assistência social do governo federal às famílias mais frágeis de nossa sociedade. Numa conta simples, os R$ 30,2 bilhões que o governo deixou de arrecadar em 2023 somente com o Imposto de Importação poderiam beneficiar cerca de 4,2 milhões de famílias, mensalmente.

“A ajuda a outros países deve ser eliminada, para que Roma não vá à falência!” Não temos conhecimento doutro país que proponha uma política que incentiva as empresas localizadas fora do território nacional em detrimento das empresas nacionais e de capital estrangeiro aqui instaladas, cuja carga tributária suportada é, em média, de 109,9%, segundo estudo elaborado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) a pedido do Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV).

Interessante notar que nem mesmo durante o evento marcante de nossa história, a abertura dos portos do Brasil a outras nações, além de Portugal, em 28 de janeiro de 1808, o então príncipe regente Dom João não reduziu a zero a tarifa de importação dos produtos ao Brasil. Registre-se que mesmo na ratificação do acordo, em 26 de fevereiro de 1810, que acabou por beneficiar os ingleses com regime preferencial, o Imposto de Importação não foi zerado. E, note, o Brasil da época era uma imensa floresta.

Logo, não é sem razões que as principais confederações (CNC e CNI) se uniram numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto à Suprema Corte, seguidas pelas federações e as principais entidades representativas da indústria e do comércio do Brasil – responsáveis por cerca de 80% do PIB, conforme critério do IBGE – para expor o absurdo de zerar impostos no comércio transfronteiriço e o seu impacto para a sociedade brasileira.

A decisão política, não raras vezes, tortura a nossa racionalidade. O que se espera de um governo? No mínimo, um olhar mais cuidadoso para o tema do emprego e da geração de renda para os trabalhadores brasileiros. No entanto, não obstante o problema apontado pelo menos formalmente desde 2019, reiteradas vezes, o atual governo impôs às empresas nacionais e estrangeiras aqui instaladas, ao zerar o Imposto de Importação e permitir o comércio na modalidade B2C, uma regra que “normaliza”, por assim dizer, uma concorrência tributária desleal, predatória e que destrói valor das empresas, legaliza a importação indiscriminada e não conta com controles regulatórios de mercadorias (como aqueles feitos por órgãos como Anvisa, Inmetro, Anatel, ABNT, etc.).

Por obvio, há muito o que dizer desta decisão do governo federal de zerar o Imposto de Importação para as remessas expressas internacionais. Mas limito-me a finalizar com uma citação do ex-secretário de Estado americano Henry Kissinger a respeito da liderança: “Toda sociedade, sob qualquer sistema político, transita perpetuamente entre um passado que constitui sua memória e uma visão de futuro que inspira sua evolução. Ao longo desta jornada, a liderança é indispensável. […] Sem liderança, as instituições ficam à deriva, enquanto as nações flertam com a crescente irrelevância e, em última análise, com o desastre.”

Não podemos dizer que estamos sem a memória e sem a visão de futuro que nos inspire, mas a considerar a decisão de zerar o Imposto de Importação para o comércio transfronteiriço, é como se estivéssemos sem liderança e, ainda, sofrendo de amnésia e delírios, simultaneamente, em relação ao nosso passado e ao futuro. Logo, como país, estamos flertando com a crescente irrelevância produtiva decorrente da realocação de capital que tal medida incentiva e, em consequência, com os desastres econômico e social do Brasil, frutos da migração de emprego e renda para fora do território brasileiro.

Alecsandro A. de Souza é administrador de empresas e especialista em varejo.
*Este texto reproduz a opinião do autor e não reflete necessariamente o posicionamento da Mercado&Consumo.
Imagem: Shutterstock 

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