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Bares e restaurantes poderão ocupar vagas de veículos em frente aos estabelecimentos

As regras que regulamentam o uso da via pública estão descritas no decreto municipal 63.560/24

Redação de Redação
29 de julho de 2024
no Destaque do dia, Foodservice, Notícias
Tempo de leitura: 3 minutos
Bares e restaurantes poderão ocupar vagas de veículos em frente aos estabelecimentos
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Bares e restaurantes da capital paulista poderão ampliar o espaço de atendimento com a aprovação do Decreto Espaço Legal. O documento possibilita a esses estabelecimentos ocupar vagas de estacionamento de veículos paralelas ao alinhamento da calçada, desde que cumpridas as regras do decreto 63.560/24.

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Segundo a Associação de Bares e Restaurantes de São Paulo (AbraselSP), o processo de adesão foi simplificado. Os proprietários que desejarem ocupar o novo espaço disponível precisam enviar informações detalhadas fornecidas por responsável técnico, contratado pelo interessado, e solicitar o cadastro de áreas no Sistema Tô Legal. A emissão dos de Permissão de Uso do Espaço Legal foi simplificada e, agora, é feita exclusivamente por via eletrônica.

Cada subprefeitura deve informar pelo Sistema Tô Legal quais os trechos de pistas sujeitos à utilização, de acordo com o planejamento local, topografia e outras características da via pública, observadas as regras previstas no decreto municipal.

Os principais pontos são:

  • O trecho de pista deve corresponder as vagas de estacionamento de veículos paralelas ao alinhamento da calçada;
  • As vagas disponíveis são aquelas com liberação para utilização em período integral, incluindo as submetidas ao sistema rotativo pago, sem restrição de proibição de estacionamento;
  • É necessário autorização expressa do proprietário do imóvel contíguo para a extensão do Espaço Legal para o trecho da pista adjacente;
  • Faces de quadra com inclinação longitudinal menor ou igual a 8,33% terão preferência;
  • A largura do trecho da pista a ser utilizada, medida a partir do alinhamento da guia, em posição perpendicular, não deve ultrapassar 1,80 metro;
  • O comprimento da instalação deve ser de, no máximo, 10 metros, bem como não pode ultrapassar a medida da testada/frente do lote, ressalvada a hipótese de utilização do imóvel contíguo, desde que expressamente autorizada por seu proprietário ou possuidor;
  • No caso de esquinas, a instalação não poderá ocupar espaço a menos de 5 metros do alinhamento da via transversal.

“O Espaço Legal vai beneficiar muitas casas, principalmente, aquelas que têm pouco espaço de atendimento, possibilitando receber mais clientes ao ar livre de forma confortável. A AbraselSP fará um webinar no dia 31 de julho com advogados e especialistas do setor, para esclarecer as dúvidas dos empresários sobre as regras deste decreto. O acesso será livre e gratuito”, explica Luiz Hirata, presidente da Abrasel São Paulo.

Regras de uso da via pública

A instalação do Espaço Legal por bares e restaurantes poderá ser delimitada por estruturas laterais, podendo conter plataforma, mobiliário e outros elementos afins, utilizados para criar piso plano e contínuo a partir da guia de calçada e da pista.

Os custos financeiros, porém, que decorrerem da instalação, manutenção e readequação da sinalização, bem como da remoção da plataforma e de qualquer estrutura ou mobiliário, serão exclusivos do empresário.

O preço público anual pela permissão de uso corresponderá a 5% do valor venal do metro quadrado da respectiva testada da quadra onde se localiza o estabelecimento solicitante. O valor mínimo de uso foi estabelecido em R$ 2.390,63.

O decreto não se aplica ou afeta a instalação e o uso dos parklets, que têm como função recreação ou manifestações artísticas, de pleno acesso ao público, vedado, em qualquer hipótese, o seu uso exclusivo.

Também , de acordo com o decreto, fica proibida a utilização de:

  • Áreas destinadas ao estacionamento específico de veículos, conforme previsto na Resolução CONTRAN nº 965;
  • Pistas com limite de velocidade superior a 40km/h, que contenham faixas exclusivas de ônibus, ciclovias, ciclofaixas ou em que funcionem feiras livres;
  • É vedada a escolha das faces de quadra com inclinação superior a 12%;
  • O estabelecimento não poderá, em nenhuma hipótese, atender a pessoas que estejam em pé;
  • É vedada a utilização, na instalação, de equipamentos sonoros, som ambiente ou qualquer outra apresentação musical/artística.

“O Espaço Legal será permitido mediante emissão, pela respectiva Subprefeitura, de termo de permissão de uso (TPU), a título precário, pessoal, intransferível e oneroso, passível de revogação a qualquer tempo sem que assista ao empresário qualquer direito à indenização”, diz o documento.

Com informações de Mercado&Food
Imagem: Shutterstock

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