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Home Destaque do dia

ANR vai entrar com mandado de segurança contra o fim do Perse

Associação Nacional dos Restaurantes também vai pedir isonomia para todo setor, conforme garantia a lei original

Isis Brum de Isis Brum
23 de fevereiro de 2024
no Destaque do dia, Foodservice, Notícias
Tempo de leitura: 3 minutos
Para FecomercioSP, redução de atividades do novo Perse mantém insegurança jurídica

A Associação Nacional dos Restaurantes (ANR) vai entrar na Justiça com um mandado de segurança contra a Medida Provisória 1.202/2023, que revoga os benefícios fiscais concedidos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Além de garantir a vigência da lei que criou o Perse, a associação também pedirá a derrubada das restrições posteriores à aprovação da legislação, como a redução de setores beneficiados e a abrangência das receitas que podem usufruir das alíquotas zero pelo programa.

“Vamos atacar todas as restrições posteriores à lei que foram inconstitucionalmente trazidas por braços normativos”, afirma Fernando Blower, diretor-executivo na ANR. O documento está sendo preparado pela associação e deverá chegar ao Judiciário nos próximos dias.

A queda de braço entre o setor de restaurantes, hotelaria, turismo e eventos com o governo federal teve início em 28 dezembro de 2023, quando a MP 1.202/23 foi publicada. A portaria determina que as empresas enquadradas no Perse voltem a pagar o PIS/Cofins e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a partir de abril deste ano e todos os tributos federais a partir de 2025. O programa, no entanto, garantia as isenções até fevereiro de 2027.

Liderada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a extinção do programa faz parte da medida que visa desonerar a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e aumentar a arrecadação. A aprovação da MP está travada no Congresso, em parte, pela resistência dos próprios deputados em revogar os benefícios do Perse.

Membro da base aliada do governo na Câmara, o deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE), autor da lei que criou o Perse, em 2021, propôs um manifesto contra o fim do programa no início deste mês. Até 7 de fevereiro, contava com o apoio formal de 270 deputados e 35 senadores.

Diante da impossibilidade de desmembrar o Perse da medida provisória, Carreras defende a devolução da MP ao governo ou a rejeição total pela Casa.

Transparência

Para Fernando Blower, falta transparência por parte do governo sobre as declarações emitidas a respeito dos custos do programa – que ao setor parecem “inflados” – e casos de supostas fraudes. “Se há fraudes, que sejam punidas”, diz o executivo da ANR. “Não é o setor o responsável por essa apuração”, complementa.

Em declarações à imprensa, Haddad tem afirmado que o Perse custou, em 2023, R$ 17,1 bilhões aos cofres públicos, valor muito superior ao estimado em 2021, em torno de R$ 4 bilhões. Os números do ministro, porém, ainda não foram validados por nenhum órgão oficial.

Desde o dia 6 de fevereiro, a MERCADO&CONSUMO tenta contato com a Fazenda por meio dos canais de imprensa disponíveis, mas não obteve retorno. Em 14 de fevereiro, a reportagem solicitou ao Ministério a fonte dos números usados como justificativa para a extinção do programa, e também não foi atendida.

Antes da publicação desta reportagem, a assessoria foi novamente acionada para se posicionar e não enviou qualquer resposta até o momento.

De acordo com a ANR, o governo não reconhece a injeção de R$ 20 bilhões em tributos pagos graças às renegociações de dívidas permitidas pelo programa, além da movimentação de capital com a retomada recente do turismo e dos eventos e da geração de empregos no País.

Um estudo realizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) mostra que, caso o programa seja encerrado, até R$ 244 bilhões por ano deixarão de ser injetados na economia nacional.

O que é o Perse

O Perse foi regulamentado pela Lei 14.148, sancionada em 3 de maio de 2021, e previa benefícios fiscais, como a isenção do pagamento de impostos federais e redução de até 100% dos juros e multas sobre débitos. Poderiam requerer os benefícios as pessoas jurídicas do setor de eventos, turismo, entretenimento, cultura e serviços de alimentos e bebidas, como buffets, bares e restaurantes.

Imagem: Shutterstock

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