Previstas para entrar em vigor em 1 de julho, as novas regras sobre o trabalho aos domingos e feriados no setor de comércio foram adiadas pelo Ministério do Trabalho para 1º de março de 2026. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18. Essa é a terceira vez que as mudanças foram adiadas.
As mudanças nas regras geraram forte reação de diversas entidades empresariais, com o argumento de que amedida pode gerar impactos econômicos significativos, já que o domingo é considerado o primeiro ou o segundo dia mais importante de vendas do setor. “Sou completamente contra o fechamento”, afirmou João Galassi, presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), em um evento da associação em abril.
As novas regras para o trabalho no comércio aos domingos e feriados estavam previstas na Portaria nº 3.665/2023, publicada originalmente em novembro de 2023. Entre as mudanças estava a autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores para o funcionamento do comércio nessas datas. A portaria anterior, de nº 671, de 2021, permitia esse funcionamento sem necessidade de consulta sindical.
Como é a regra atual
Hoje, o trabalho nessas datas comemorativas é acordado diretamente entre empregado e empregador. As entidades empresariais argumentam que a regra traz burocracia, custo e insegurança jurídica, e se dizem radicalmente contra a mudança.
Para representantes de trabalhadores, a portaria apenas reafirma a legislação e garante que o trabalho em feriados seja negociado e compensado.
Principais mudanças das novas regras
Negociação coletiva obrigatória: Só será lícito o trabalho aos domingos e feriados se houver acordo coletivo de trabalho (ACT) ou convenção coletiva de trabalho (CCT), firmado com o sindicato da categoria profissional.
Fim das autorizações permanentes: Setores que antes possuíam autorização automática, como supermercados, farmácias e comércio de rua, não poderão mais operar nessas datas sem negociação prévia com o sindicato.
Revogação de autorizações anteriores: Toda e qualquer autorização concedida de forma genérica e unilateral perderá validade a partir de julho de 2025, mesmo que praticada de forma habitual pela empresa.
Equiparação de feriados civis e religiosos: Todos os feriados exigem negociação coletiva, sem distinção.
Validade limitada dos contratos individuais: Cláusulas nos contratos individuais de trabalho que prevejam labor aos domingos ou feriados não prevalecerão na ausência de acordo coletivo.
Imagem: Envato