Mercado&Consumo
  • EDITORIAS
    • VAREJO
    • AUTOMAÇÃO
    • ECONOMIA
    • ESG
    • GESTÃO
    • RETAIL MEDIA
    • SHOPPING CENTERS
    • SUPERMERCADOS
  • MERCADO&TECH
    • TECNOLOGIA
    • LOGÍSTICA
    • E-COMMERCE
    • ARTIGOS MERCADO&TECH
  • MERCADO&FOOD
    • FOODSERVICE
    • INDÚSTRIA
    • ABASTECIMENTO
    • ARTIGOS MERCADO&FOOD
  • ESPECIAIS
    • WEBCASTS E ENTREVISTAS
    • WEB STORIES
    • REVISTA M&C
    • BORA VAREJAR
    • BANDNEWS FM
  • OPINIÃO
    • COLUNISTAS
    • ARTIGOS
  • EVENTOS
    • NRF RETAIL’S BIG SHOW
    • NRA SHOW
    • LATAM RETAIL SHOW
Sem resultado
Ver todos os resultados
VOLTAR PARA A HOME
  • EDITORIAS
    • VAREJO
    • AUTOMAÇÃO
    • ECONOMIA
    • ESG
    • GESTÃO
    • RETAIL MEDIA
    • SHOPPING CENTERS
    • SUPERMERCADOS
  • MERCADO&TECH
    • TECNOLOGIA
    • LOGÍSTICA
    • E-COMMERCE
    • ARTIGOS MERCADO&TECH
  • MERCADO&FOOD
    • FOODSERVICE
    • INDÚSTRIA
    • ABASTECIMENTO
    • ARTIGOS MERCADO&FOOD
  • ESPECIAIS
    • WEBCASTS E ENTREVISTAS
    • WEB STORIES
    • REVISTA M&C
    • BORA VAREJAR
    • BANDNEWS FM
  • OPINIÃO
    • COLUNISTAS
    • ARTIGOS
  • EVENTOS
    • NRF RETAIL’S BIG SHOW
    • NRA SHOW
    • LATAM RETAIL SHOW
Sem resultado
Ver todos os resultados
Mercado&Consumo
Sem resultado
Ver todos os resultados
Home Foodservice

Justiça do Trabalho multa iFood em R$ 10 milhões e reconhece vínculo com entregadores

Em nota, a empresa informou que a decisão não tem efeito imediato e que irá recorrer.

Redação de Redação
7 de dezembro de 2024
no Destaque do dia, Economia, Foodservice, Notícias
Tempo de leitura: 5 minutos
iFood anuncia reajuste de até 15,4% na taxa mínima paga aos entregadores

A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo (TRT2) condenou o iFood a pagar uma indenização de R$ 10 milhões e reconhecer o vínculo empregatício dos entregadores da plataforma. Em nota, a empresa informou que a decisão não tem efeito imediato e que irá recorrer. Além disso, afirmou que a medida cria insegurança jurídica, já que o próprio tribunal havia tomado decisões diferentes em casos recentes.

Em sessão realizada na última quinta-feira, os desembargadores voltaram a analisar a ação 1000100-78.2019.5.02.0037 movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa desde o ano de 2021. O que foi analisado nesta quinta-feira foi um recurso contra a decisão da juíza Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, que havia negado o reconhecimento do vínculo.

Apesar de a turma ter cinco integrantes, apenas três votaram. Dois já haviam votado favoravelmente ao recurso em sessão do dia 25 de novembro. O voto contrário ocorreu nesta quinta, formando o placar de 2 a 1.

Além do iFood, aparece como réu a Rapiddo Agência de Serviços de Entrega Rápida S/A, do mesmo grupo. A alegação do MPT foi a de que a plataforma contratava empregados sob a aparência de trabalhadores autônomos, seja diretamente ou através de intermediários, para evitar o reconhecimento de vínculo empregatício e os direitos trabalhistas correspondentes.

O pedido original era de uma compensação financeira equivalente a R$ 24,5 milhões, o equivalente a 5% do faturamento bruto do grupo, devido a prática ilegal.

Em seu voto, o desembargador Ricardo Nino Ballarini, relator do processo, considerou haver vínculo empregatício dos entregadores. Em seu parecer, ele obrigou que as empresas registrem os trabalhadores sob pena de multa de R$ 5 mil por infração. Ele também condenou as rés ao pagamento de R$ 10 milhões, valor que deve ser revertido para entidade de interesse social.

Segundo Ballarini, há a possibilidade dos entregadores negociarem o valor do frete e a ordem em que as entregas são feitas, o que indicaria de forma clara a ausência de autonomia deles. O voto foi acompanhado pelo desembargador Davi Furtado Meirelles.

Quem votou nesta quinta-feira foi o desembargador Fernando Alvaro Pinheiro, que preside a 14ª Turma. O voto dele foi divergente dos demais. Ele afirmou que a competência da Justiça do Trabalho para julgar a questão é questionada, tomando como base o próprio artigo 114 da Constituição, que trata das atribuições da Justiça do Trabalho, e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) de número 48 do Supremo Tribunal Federal (STF). Esta última, segundo ele, alterou o entendimento sobre a relação de trabalho e a necessidade de declarar a imparidade antes de remeter à Justiça do Trabalho.

Ele questionou se os dois desembargadores iriam rever os seus votos, o que não aconteceu. Com isso, a decisão foi de condenar a plataforma.

Caso no STF

A decisão da 14ª Turma pegou de surpresa o presidente Gilberto Almeida dos Santos, presidente do Sindicato dos Motociclistas Autônomos do Município de São Paulo e Sindicato dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Moto-taxistas do Estado de São Paulo (SindimotoSP). “Estão pipocando decisões semelhantes no Brasil inteiro, principalmente agora que o STF (Supremo Tribunal Federal) resolveu olhar melhor essa questão. E a tendência é isso mesmo, pipocar decisões assim por TRTs de todo o Brasil. É bom pois cria jurisprudência”, afirma.

O STF realizará, entre os dias 9 e 10 deste mês, uma audiência pública para debater o vínculo empregatício entre trabalhadores e empresas de aplicativos de entrega.

Trata-se de um desdobramento de um Recurso Extraordinário (RE) de número 1446336, interposto devido ao acórdão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT). A sentença do TRT da 1ª Região reconheceu vínculo trabalhista entre trabalhador e Uber. A empresa questionou alegando responder a cerca de 10 mil processos idênticos na Justiça do Trabalho.

O temor dos sindicatos que representam os trabalhadores é o do STF não reconhecer o vínculo empregatício, o que aumentaria ainda mais o quadro grave de precarização dos trabalhadores por aplicativos, segundo o SindimotoSP.

Insegurança jurídica

Em nota, o iFood afirmou que irá recorrer da decisão da 14ª Turma. Para a plataforma, se mantida, a decisão traz insegurança jurídica e pode inviabilizar o setor de delivery

O iFood recorrerá da decisão do TRT2, que impõe vínculo por hora trabalhada, alegando insegurança jurídica e inviabilidade para o setor de delivery. A empresa destaca que a decisão contraria o STF e prejudica a competitividade, além de afetar discussões sobre regulamentação do trabalho por aplicativo.

Além disso, alerta para o impacto negativo na sustentabilidade do setor, que beneficia milhares de estabelecimentos e entregadores, movimentando significativa parcela do PIB. “Somente em 2023, as atividades do iFood movimentaram R$ 110,7 bilhões em atividade econômica no país, representando 0,55% do PIB nacional e gerando mais de 900 mil postos de trabalho”, informa trecho da nota.

CONFIRA O POSICIONAMENTO DO IFOOD NA ÍNTEGRA

O iFood irá recorrer da decisão proferida pela 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) e esclarece que não há efeito imediato na operação. O posicionamento destoa de decisões recentes do próprio TRT2 e gera insegurança jurídica para o setor de delivery ao estabelecer um modelo de vínculo por hora trabalhada, que não tem previsão na legislação atual e que não seria viável diante da dinâmica flexível e autônoma do trabalho por aplicativo.

A determinação do TRT2 impõe a uma única empresa obrigações que deveriam ser discutidas para todo o setor, o que atrapalha a competitividade do mercado, cria assimetrias e prejudica o modelo de negócio do iFood.

Além disso, a decisão contraria o entendimento predominante do Supremo Tribunal Federal (STF) e outras instâncias do Poder Judiciário de que não há vínculo empregatício entre plataformas de intermediação e entregadores.

Na visão do iFood e do setor, o acórdão do TRT2 prejudica as discussões em andamento no Executivo e no Congresso Nacional sobre regulamentação do trabalho intermediado por plataformas. É fundamental avançar na construção de um marco regulatório que considere as características únicas do trabalho autônomo e sem vínculo dos entregadores, com proteção social para estes trabalhadores, equilíbrio para o ecossistema e segurança jurídica para as empresas, de modo que o setor possa continuar gerando renda e inovando.

O iFood acredita que, se mantida, esta decisão pode comprometer a sustentabilidade do setor de delivery e afetar diretamente os mais de 380 mil estabelecimentos e 360 mil entregadores que se beneficiam da plataforma, hoje. Somente em 2023, as atividades do iFood movimentaram R$ 110,7 bilhões em atividade econômica no país, representando 0,55% do PIB nacional e gerando mais de 900 mil postos de trabalho.ecisões diferentes em casos recentes.

Além do iFood, também é ré na ação a Rapiddo Agência de Serviços de Entrega Rápida S/A, do mesmo grupo. A alegação do MPT foi a de que a plataforma contrata empregados sob a aparência de autônomos, diretamente ou por intermediários, para evitar reconhecimento de vínculo empregatício e os direitos trabalhistas.

Com informações de Estadão Conteúdo (Clayton Freitas)
Imagem: Shutterstock

Postagem anterior

França terá de convencer Itália a segui-la se quiser barrar acordo Mercosul-UE

Próxima Postagem

Jequiti inaugura sua primeira loja física em Guarulhos

Redação

Redação

Leia diariamente as notícias mais impactantes sobre varejo, consumo, franquias, shopping center e foodservice, entre outros temas, no Brasil e no mundo.

Relacionados Posts

Notícias

Grupo Porto tem lucro de R$ 832 mi no 3º tri, alta de 13%

11 de novembro de 2025
Black Friday

Black Friday vai além de novembro e datas promocionais viram estratégia dos marketplaces

11 de novembro de 2025
Artigos

Todo mundo é vendedor: as lições de Rubens Inácio sobre construir marcas inesquecíveis

11 de novembro de 2025
Varejo

Conheça a rua 25 de Março, símbolo do comércio paulistano que completa 160 anos

11 de novembro de 2025
Economia

INPC recua para 0,03% em outubro e acumula 4,49% em 12 meses

11 de novembro de 2025
Com investimentos de R$ 15 bi no 1º ciclo, Sabesp deixará São Paulo em obras
Economia

Sabesp tem queda de 64,7% no lucro do 3º tri, para R$ 2,16 bi

11 de novembro de 2025
Varejo

Azzas tem lucro líquido recorrente de R$ 201,3 mi no 3º tri

11 de novembro de 2025
CEO da Oi, Mateus Bandeira, anuncia a funcionários que deixará o cargo
Economia

Ministério das Comunicações diz que vai avaliar decisão judicial que decretou falência da Oi

11 de novembro de 2025
Próxima Postagem
Jequiti inaugura sua primeira loja física em Guarulhos

Jequiti inaugura sua primeira loja física em Guarulhos

Copyright © 2024 Gouvea Ecosystem.

Todos os direitos reservados.

  • Expediente
    • Ecossitema
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Anuário de Fornecedores
  • Anuncie

Bem vindo de volta!

Entre na sua conta abaixo

Senha esquecida?

Recupere sua senha

Digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Conecte-se

Add New Playlist

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Editorias
    • Varejo
    • Automação
    • Economia
    • ESG
    • Retail Media
    • Shopping centers
    • Supermercados
  • Mercado&Tech
    • Tecnologia
    • Logística
    • E-commerce
    • Artigos Mercado&Tech
  • Mercado&Food
    • Foodservice
    • Indústria
    • Abastecimento
    • Artigos Mercado&Food
  • Opinião
    • Artigos
    • Colunistas
  • Especiais
    • Webcasts e Entrevistas
    • Web Stories
    • Revista M&C
    • Podcast M&C
    • Bora Varejar
    • Band News FM
  • Eventos
    • NRF Retail’s Big Show
    • NRA Show
    • Latam Retail Show

Vá para versão mobile