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Home Economia

Distribuidoras têm 180 dias para ajustar sistemas de compensação, diz Aneel

Novo indicador permitirá compensação por interrupções após eventos climáticos extremos

Redação de Redação
22 de outubro de 2025
no Economia, Notícias
Tempo de leitura: 3 minutos
Aneel aprova, por maioria, termo para renovação do contrato das distribuidoras por 30 anos

A diretora da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Agnes da Costa esclareceu hoje que haverá prazo máximo de 180 dias para que as distribuidoras ajustem os sistemas para a devida apuração do indicador chamado de Duração da Interrupção Individual em Situação de Emergência (DISE). É esse dispositivo que permitirá a compensação por interrupções no serviço de energia após eventos climáticos extremos.

A proposta inicial era de dois meses para apuração desse novo indicador. Ou seja, as distribuidoras teriam até o final do 2º mês para iniciar as apurações do DISE por unidade consumidora ou por ponto de conexão, a partir da publicação de resolução referente à medida aprovada hoje. Porém, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) apontou preocupação com esse prazo para implementação.

A associação afirmou que atualmente possui diversas demandas de alteração em seus sistemas e disse que isso dificultaria a implementação dessas apurações no prazo proposto. A diretora Agens da Costa votou por fixar o prazo 180 dias, para que as distribuidoras apurem o DISE, com efeitos retroativos a dois meses após a vigência das normas.

No processo votado nesta terça-feira, 21, sobre resiliência do sistema elétrico, houve uma série de aprimoramentos regulatórios para fortalecer o sistema de distribuição e de transmissão de energia durante a eventos climáticos extremos. Uma delas aprimorou regras sobre o impacto físico das árvores próximas da rede elétrica.

Poda e manejo vegetal

As distribuidoras deverão estabelecer planos de manejo vegetal em coordenação com o Poder Público Municipal e também deverão atuar de forma “autorizada e articulada” com os órgãos municipais nas ações preventivas. As duas expressões foram utilizadas porque essa atividade, a poda das árvores, é uma atividade constitucionalmente direcionada às prefeituras.

As concessionárias deverão manter registros detalhados, por 5 anos, de todas as solicitações relacionadas a manejo da vegetação que oferece risco a rede elétrica. “Pode sempre haver um ‘jogo de empurra’, em que o município e/ou a distribuidora desejam atribuir a responsabilidade das atividades e dos custos à outra parte, o que eventualmente pode impossibilitar que se chegue a um acordo nesse quesito. Com base nesses registros que a Aneel poderá apurar a diligência e os esforços das concessionárias em progredir nessa ação”, declarou a diretora Agnes da Costa.

Foi esclarecido que as distribuidoras devem garantir a rápida remoção de árvores e galhos caídos sobre a rede em caso de eventos climáticos severos, em coordenação com o Poder Público Municipal e demais órgãos competentes. Isto é, a concessionária tem autonomia para adotar medidas urgentes visando restabelecer o serviço público de distribuição de energia elétrica.

Outros prazos

A partir da publicação da resolução normativa sobre a votação de hoje, os agentes terão 90 dias para revisar e publicar os planos de contingência, manejo vegetal e de comunicação. Também foi definido o prazo de 180 dias para a implementação do registro das interações com o Poder Público Municipal em relação ao serviço de manejo da vegetação, para implementação dos mecanismos de comunicação ao consumidor sobre a previsão de restabelecimento do serviço e demais informações, para a disponibilização em site eletrônico do número total de unidades consumidoras afetadas por interrupções em mapa, dentre outros.

Com informação do Estadão de Conteúdo (Renan Monteiro).
Imagem: Shutterstock 

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