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Home Economia

STF libera novamente cobrança de taxa por entrega de contêineres nos portos

Decisão restabelece validade de resolução da Antaq que regulamenta a cobrança

Redação de Redação
8 de outubro de 2025
no Economia, Notícias
Tempo de leitura: 3 minutos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que proibia a cobrança da taxa de Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE), também conhecida como THC-2, cobrada por operadores de terminais portuários na importação de contêineres.

A decisão, publicada na noite da terça-feira, 7, reverte entendimento da Corte de Contas e restabelece a validade da Resolução nº 72/2022 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que regulamenta a cobrança.

A decisão de Toffoli foi tomada em mandado de segurança movido pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec). A entidade argumentou que o TCU havia ultrapassado sua competência ao determinar que a Antaq anulasse os dispositivos da resolução que tratam da SSE.

O ministro acatou o argumento e afirmou que o Tribunal de Contas interferiu em atribuições regulatórias da Antaq e em matérias de natureza concorrencial, próprias do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

“Enquanto a Antaq agiu dentro de suas competências institucionais, o TCU extrapolou as suas, invadindo as da agência reguladora e, quiçá, as do Cade”, afirmou Toffoli. O ministro destacou que o Cade já havia reconhecido que a cobrança do SSE “por si só, não é ilícita”, e que a Antaq editou suas normas após amplas consultas públicas e diálogo com o órgão de defesa da concorrência. Toffoli frisou ainda que o TCU pode revisar atos das agências sob o ponto de vista da legalidade e eficiência, mas não substituí-las em suas decisões regulatórias.

A decisão do STF ocorre pouco mais de um mês após o TCU ter reafirmado, em 4 de setembro, a ilegalidade da taxa. Na ocasião, o plenário da Corte rejeitou pedido de reexame apresentado pela Antaq e manteve o entendimento de que a cobrança do SSE representaria uma duplicidade tarifária.

Segundo o relator, ministro Augusto Nardes, os terminais portuários já são remunerados pela movimentação horizontal das cargas por meio da taxa de Terminal Handling Charge (THC), e não haveria transparência suficiente para distinguir quais serviços são efetivamente cobertos pela SSE/THC-2.

Duplicidade

No voto que fundamentou a decisão do TCU, Nardes avalia que a SSE surgiu como resposta à perda de receitas das companhias docas com o avanço dos recintos alfandegários independentes (RAI), ou “portos secos”, criados para agilizar o desembaraço aduaneiro fora da zona primária dos portos.

O ministro afirmou que, com o passar dos anos, os terminais portuários e os retroportos passaram a competir diretamente pelos serviços de armazenagem, e que a criação da SSE teria levado à sobreposição de tarifas, já que parte dos serviços estaria incluída na THC.

O TCU também sustentou que a cobrança é antieconômica e potencialmente anticoncorrencial, citando o entendimento do Cade no caso Atlântico x Tecon Suape, de 2022. No processo, o Cade reconheceu que, embora a SSE não fosse ilícita em tese, sua aplicação prática poderia configurar infração à ordem econômica, ao prejudicar os retroportos que concorrem com terminais marítimos.

Em sentido oposto, o ministro Toffoli considerou que a discussão sobre eventual efeito anticoncorrencial deve permanecer no campo técnico-regulatório, sob a supervisão da Antaq e do Cade, e não ser objeto de intervenção direta do TCU. “O próprio Cade reconheceu o serviço como abstratamente lícito, cabendo à Antaq fiscalizar e coibir abusos específicos”, escreveu.

Com a decisão do STF, volta a valer integralmente a resolução da Antaq que permite a cobrança da taxa de segregação e entrega de contêineres, sob acompanhamento da agência reguladora.

Com informação do Estadão de Conteúdo (Luiz Araújo).
Imagem: Agência Brasil 

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