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Home Economia

123milhas: desembargador nomeia peritos para verificar ‘reais condições’ de agência de viagens

As empresas 123 Milhas, Art Viagens e Novum Investimentos afirmaram que "estão passando por uma crise momentânea e pontual, plenamente passível de ser resolvida"

Redação de Redação
15 de setembro de 2023
no Economia, Notícias
Tempo de leitura: 3 minutos
123milhas

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou em 14 de setembro a realização de uma constatação prévia para averiguar as “reais condições de funcionamento” da empresa 123milhas, entre outras do mesmo grupo, e determinar se atendem aos requisitos para o pedido de recuperação judicial.

Em 31 de agosto, a juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, deferiu o pedido de recuperação judicial das empresas, o que fez com que ações e processos contra elas fossem suspensos pelo prazo de 180 dias. A ideia desse tipo de pedido é que uma companhia endividada receba um prazo dentro do qual possa continuar realizando seu trabalho enquanto negocia com os credores e busca se recuperar da situação de endividamento, sem sofrer efeitos de ações judiciais como busca, apreensão ou bloqueio de bens, por exemplo.

Ao fazer o pedido à Justiça mineira, as empresas 123milhas, Art Viagens e Novum Investimentos afirmaram que “estão passando por uma crise momentânea e pontual, plenamente passível de ser resolvida”, o que justificaria essa “pausa” nas ações para garantir sua recuperação e posterior cumprimento de suas obrigações.

No entanto, os requerentes Renan César Costa e Deyvid Monteiro Ferreira Attadini acionaram a Justiça mineira alegando que as empresas não demonstraram concretamente sua situação patrimonial de modo a terem direito à recuperação judicial. Eles pedem, então, a suspensão das tutelas de urgência para o cumprimento das obrigações e a realização da constatação prévia – uma averiguação prevista em lei para conferir esse tipo de situação.

Ao deferir o pedido, em agosto, a juíza Claudia Helena Batista afastou a necessidade dessa constatação e indicou que bastaria um laudo de averiguação a ser apresentado pelos administradores judiciais. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, no entanto, ponderou que a lei permite que um magistrado responsável, mesmo depois da distribuição do pedido de recuperação judicial, nomeie um profissional de sua confiança para constatar as “reais condições de funcionamento da requerente e da regularidade e da completude da documentação apresentada com a petição inicial”. O objetivo seria verificar “se a empresa agravada atende aos requisitos para o pedido de recuperação judicial, se seria o caso de recuperação judicial ou de falência”.

A partir disso, o magistrado nomeou dois peritos – KPMG Corporate Finance Ltda. e Juliana Ferreira Morais – para realizarem tal averiguação. Sinaliza no que “eles deverão ser intimados para se manifestarem quanto à nomeação e, em caso positivo, que apresentem proposta de honorários”. Não há, em sua decisão, uma previsão para a realização desse trabalho, tampouco uma estipulação de quanto os peritos podem cobrar ou qual sua capacitação para tal averiguação.

O advogado Gabriel de Britto Silvam é uma das pessoas que têm ação contra a 123milhas por uma passagem cancelada e não reembolsada. Diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (IBRACI), ele comenta que, segundo a lei, “o prazo para que o profissional nomeado, após a fixação dos seus honorários, apresente laudo de constatação, é de cinco dias”. No entanto, como a recuperação em questão é grande, o prazo “poderá se flexibilizado pelo Juízo”.

Segundo ele, se o resultado da constatação for no sentido de que a atividade econômica das empresas não se mostra mais viável, ou de que “são precárias as reais condições de funcionamento” ou, ainda, de que “inexiste a presença de documentações necessárias em sua completude”, ela pode levar a um indeferimento da recuperação judicial. Se a atividade das empresas se mostrar, de fato, inviável, poderia ser o caso de decretar falência.

“Caso o Juízo conclua pela falência, após a realização da constatação prévia, seria, em tese, o pior dos mundos, pois a atividade econômica produtiva paralisa e não mais existe capacidade de geração de riqueza para fazer frente aos débitos”, aponta o advogado.

Sócio disse confiar na continuidade da empresa

A 123milhas tem se manifestado a respeito da crise afirmando que teve dificuldades temporárias e pontuais.

O próprio sócio fundador Ramiro Madureira afirmou durante audiência pública na CPI das Pirâmides Financeiras da Câmara dos Deputados, no dia 6 de agosto, que a empresa teve de suspender a emissão de passagens aéreas da linha promocional porque os preços das passagens não se comportaram conforme o previsto.

Contudo, ele declarou confiar na continuidade da empresa, o que se alinha com o pedido de recuperação judicial. Segundo Madureira, é preciso que a empresa continue funcionando para que os consumidores sejam ressarcidos dentro do plano de recuperação, que agora será discutido entre os credores.

Com informações de Estadão Conteúdo.
Imagem: Shutterstock

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