Mercado&Consumo
  • EDITORIAS
    • VAREJO
    • AUTOMAÇÃO
    • ECONOMIA
    • ESG
    • GESTÃO
    • RETAIL MEDIA
    • SHOPPING CENTERS
    • SUPERMERCADOS
  • MERCADO&TECH
    • TECNOLOGIA
    • LOGÍSTICA
    • E-COMMERCE
    • ARTIGOS MERCADO&TECH
  • MERCADO&FOOD
    • FOODSERVICE
    • INDÚSTRIA
    • ABASTECIMENTO
    • ARTIGOS MERCADO&FOOD
  • ESPECIAIS
    • WEBCASTS E ENTREVISTAS
    • WEB STORIES
    • REVISTA M&C
    • BORA VAREJAR
    • BANDNEWS FM
  • OPINIÃO
    • COLUNISTAS
    • ARTIGOS
  • EVENTOS
    • NRF RETAIL’S BIG SHOW
    • NRA SHOW
    • LATAM RETAIL SHOW
Sem resultado
Ver todos os resultados
VOLTAR PARA A HOME
  • EDITORIAS
    • VAREJO
    • AUTOMAÇÃO
    • ECONOMIA
    • ESG
    • GESTÃO
    • RETAIL MEDIA
    • SHOPPING CENTERS
    • SUPERMERCADOS
  • MERCADO&TECH
    • TECNOLOGIA
    • LOGÍSTICA
    • E-COMMERCE
    • ARTIGOS MERCADO&TECH
  • MERCADO&FOOD
    • FOODSERVICE
    • INDÚSTRIA
    • ABASTECIMENTO
    • ARTIGOS MERCADO&FOOD
  • ESPECIAIS
    • WEBCASTS E ENTREVISTAS
    • WEB STORIES
    • REVISTA M&C
    • BORA VAREJAR
    • BANDNEWS FM
  • OPINIÃO
    • COLUNISTAS
    • ARTIGOS
  • EVENTOS
    • NRF RETAIL’S BIG SHOW
    • NRA SHOW
    • LATAM RETAIL SHOW
Sem resultado
Ver todos os resultados
Mercado&Consumo
Sem resultado
Ver todos os resultados
Home Economia

Lula sanciona crédito consignado para CLT, incluindo motoristas de app

Lula sanciona crédito consignado para CLT, incluindo motoristas de app

Redação de Redação
28 de julho de 2025
no Economia, Notícias
Tempo de leitura: 4 minutos
Motoristas de aplicativos prometem parar no próximo dia 15 por falta de reajuste nos repasses

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira, 25, a lei que institui o Crédito do Trabalhador, voltado a empregados da iniciativa privada com carteira assinada (CLT). Lula também aprovou a inclusão de motoristas e entregadores de aplicativos, feita pelo Congresso Nacional durante a tramitação da matéria.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União, informou o Palácio do Planalto.

O consignado CLT foi instituído por Medida Provisória (MP) do governo federal em março, mas dependia da aprovação final dos parlamentares para não perder a validade.

Desde então, de acordo com dados do governo federal, o programa já movimentou R$ 21 bilhões em empréstimos, por meio de 4.075.565 contratos que abrangem mais de 3,1 milhões de trabalhadores. A média de crédito por trabalhador é de R$ 6.781,69, com prazo médio de 19 meses para pagamento das parcelas.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que cerca de 60% dos empréstimos estão concentrados em trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, segmento que, segundo a pasta, não tinham acesso a crédito com condições mais vantajosas. Atualmente, a média dos juros cobrados no consignado CLT é de 3,56% ao mês.

Para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o teto estabelecido é ainda mais baixo, atualmente fixado em 1,80% ao mês. Em outra ponta, o empréstimo pessoal não consignado apresenta taxas médias que variam entre 6,50% e 8,77% ao mês, com uma média geral de 8,1%, valores consideravelmente mais elevados.

Pela lei, o MTE será responsável por fiscalizar se os empregadores estão cumprindo corretamente a obrigação de realizar todos os procedimentos necessários para a operacionalização dos descontos e o repasse dos valores das prestações contratadas em operações de crédito consignado. Segundo a pasta, caso sejam identificados descontos indevidos ou a ausência de repasse dos valores aos bancos, o empregador poderá ser penalizado com multa administrativa.

A nova lei também estabelece a criação do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que definirá parâmetros, elementos, os termos e as condições dos contratos, bem como a execução dessas operações. O Comitê será composto por representantes da Casa Civil, do Ministério do Trabalho e Emprego, que coordenará o grupo, e do Ministério da Fazenda.

Motoristas de aplicativo

No caso do crédito aos motoristas de transporte de passageiros por aplicativo, a concessão dependerá da existência de convênio entre a plataforma à qual o trabalhador está ligado e instituições de crédito. Neste caso, ao contratar empréstimo, o trabalhador oferecerá como garantia os valores recebidos no aplicativo.

Na sanção da nova lei, o presidente da República vetou dispositivos relacionados ao compartilhamento de dados pessoais entre instituições consignatárias, por entender que violam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Além da sanção, Lula assinou o Decreto n° 12.564, que exige o uso de mecanismos de verificação biométrica e de identificação do trabalhador na assinatura dos contratos, em conformidade com a LGPD. No caso de portabilidade de empréstimos consignados, as novas taxas de juros deverão ser inferiores às da operação original. O trabalhador poderá comprometer até 35% do seu salário com o pagamento das parcelas do empréstimo.

Crédito

O trabalhador que deseja acessar o crédito deverá fazê-lo diretamente no site ou aplicativo dos bancos e na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no aplicativo de mesmo nome. Ao acessar, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial,  sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para pedir a proposta de crédito.

Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.

As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluindo comissões, abonos e demais benefícios. Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.

Além disso, os trabalhadores com outros empréstimos consignados ativos podem migrar o contrato existente para o novo modelo dentro de um mesmo banco e entre bancos diferentes. O relatório diz que nas operações de portabilidade deverá haver “taxa de juros inferior à taxa de juros da operação originária”.

No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória.

Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT. Nesse caso, o valor das prestações será corrigido. O trabalhador também poderá procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.

Com informações de Agência Brasil.
Imagem: Shutterstock

Postagem anterior

Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 5,09%

Próxima Postagem

Enquanto EUA não abrirem a porta para diálogo, Brasil vai falar sozinho, diz presidente da CBIC

Redação

Redação

Leia diariamente as notícias mais impactantes sobre varejo, consumo, franquias, shopping center e foodservice, entre outros temas, no Brasil e no mundo.

Relacionados Posts

Notícias

Grupo Porto tem lucro de R$ 832 mi no 3º tri, alta de 13%

11 de novembro de 2025
Black Friday

Black Friday vai além de novembro e datas promocionais viram estratégia dos marketplaces

11 de novembro de 2025
Varejo

Conheça a rua 25 de Março, símbolo do comércio paulistano que completa 160 anos

11 de novembro de 2025
Economia

INPC recua para 0,03% em outubro e acumula 4,49% em 12 meses

11 de novembro de 2025
Com investimentos de R$ 15 bi no 1º ciclo, Sabesp deixará São Paulo em obras
Economia

Sabesp tem queda de 64,7% no lucro do 3º tri, para R$ 2,16 bi

11 de novembro de 2025
Varejo

Azzas tem lucro líquido recorrente de R$ 201,3 mi no 3º tri

11 de novembro de 2025
CEO da Oi, Mateus Bandeira, anuncia a funcionários que deixará o cargo
Economia

Ministério das Comunicações diz que vai avaliar decisão judicial que decretou falência da Oi

11 de novembro de 2025
Indústrias pedem taxação de bets para financiar saúde e educação
Varejo

Natura tem prejuízo líquido de R$ 1,9 bi no 3º tri, queda de 71% ante 2024

11 de novembro de 2025
Próxima Postagem
Impactos Trump à economia brasileira: o tabuleiro mundial há muito tempo não estava em redefinição como agora

Enquanto EUA não abrirem a porta para diálogo, Brasil vai falar sozinho, diz presidente da CBIC

Copyright © 2024 Gouvea Ecosystem.

Todos os direitos reservados.

  • Expediente
    • Ecossitema
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Anuário de Fornecedores
  • Anuncie

Bem vindo de volta!

Entre na sua conta abaixo

Senha esquecida?

Recupere sua senha

Digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Conecte-se

Add New Playlist

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Editorias
    • Varejo
    • Automação
    • Economia
    • ESG
    • Retail Media
    • Shopping centers
    • Supermercados
  • Mercado&Tech
    • Tecnologia
    • Logística
    • E-commerce
    • Artigos Mercado&Tech
  • Mercado&Food
    • Foodservice
    • Indústria
    • Abastecimento
    • Artigos Mercado&Food
  • Opinião
    • Artigos
    • Colunistas
  • Especiais
    • Webcasts e Entrevistas
    • Web Stories
    • Revista M&C
    • Podcast M&C
    • Bora Varejar
    • Band News FM
  • Eventos
    • NRF Retail’s Big Show
    • NRA Show
    • Latam Retail Show

Vá para versão mobile