Mercado&Consumo
  • EDITORIAS
    • VAREJO
    • AUTOMAÇÃO
    • ECONOMIA
    • ESG
    • GESTÃO
    • RETAIL MEDIA
    • SHOPPING CENTERS
    • SUPERMERCADOS
  • MERCADO&TECH
    • TECNOLOGIA
    • LOGÍSTICA
    • E-COMMERCE
    • ARTIGOS MERCADO&TECH
  • MERCADO&FOOD
    • FOODSERVICE
    • INDÚSTRIA
    • ABASTECIMENTO
    • ARTIGOS MERCADO&FOOD
  • ESPECIAIS
    • WEBCASTS E ENTREVISTAS
    • WEB STORIES
    • REVISTA M&C
    • BORA VAREJAR
    • BANDNEWS FM
  • OPINIÃO
    • COLUNISTAS
    • ARTIGOS
  • EVENTOS
    • NRF RETAIL’S BIG SHOW
    • NRA SHOW
    • LATAM RETAIL SHOW
Sem resultado
Ver todos os resultados
VOLTAR PARA A HOME
  • EDITORIAS
    • VAREJO
    • AUTOMAÇÃO
    • ECONOMIA
    • ESG
    • GESTÃO
    • RETAIL MEDIA
    • SHOPPING CENTERS
    • SUPERMERCADOS
  • MERCADO&TECH
    • TECNOLOGIA
    • LOGÍSTICA
    • E-COMMERCE
    • ARTIGOS MERCADO&TECH
  • MERCADO&FOOD
    • FOODSERVICE
    • INDÚSTRIA
    • ABASTECIMENTO
    • ARTIGOS MERCADO&FOOD
  • ESPECIAIS
    • WEBCASTS E ENTREVISTAS
    • WEB STORIES
    • REVISTA M&C
    • BORA VAREJAR
    • BANDNEWS FM
  • OPINIÃO
    • COLUNISTAS
    • ARTIGOS
  • EVENTOS
    • NRF RETAIL’S BIG SHOW
    • NRA SHOW
    • LATAM RETAIL SHOW
Sem resultado
Ver todos os resultados
Mercado&Consumo
Sem resultado
Ver todos os resultados
Home Direitos do consumidor

Justiça condena operadora TIM por 30 ligações diárias a cliente até a noite e em feriados

Cláusula que permitia a oferta de produtos foi considerada abusiva por tornar a vida do consumidor insuportável

Redação de Redação
27 de fevereiro de 2024
no Direitos do consumidor, Economia, Notícias
Tempo de leitura: 4 minutos
Justiça condena operadora TIM por 30 ligações diárias a cliente até a noite e em feriados

A operadora de telefonia móvel TIM S/A terá que pagar indenização de R$ 5 mil por ter submetido um cliente a 30 ligações diárias de telemarketing para oferecer novos produtos e serviços. A condenação da operadora foi mantida, de forma unânime, pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no julgamento de apelação (nº 0067016-65.2022.8.17.2001) da empresa contra sentença da 10ª Vara Cível da Capital (Seção B).

Nos autos do processo, em sua defesa, a operadora alegou que as ligações de telemarketing seriam um procedimento legal, justificando que o acesso do número do celular do autor estava previsto no contrato assinado.

O relato do cliente foi transcrito no voto do relator do recurso levado ao Tribunal, desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho. O assédio ocorreu em 2022, segundo o processo.

“Recebo diariamente, em diversos horários do dia, até mesmo à noite e durante o fim de semana e feriados, diversas ligações da operadora TIM, oferecendo promoções, cobranças indevidas e outras ligações automáticas que não completam, importunando e atrapalhando o meu tempo de trabalho, descanso e convívio familiar. Tais ligações têm gerado constrangimentos e transtornos diários e intermitentes, abalando a sanidade mental do consumidor.”

Cabe recurso contra a decisão colegiada.

No julgamento da apelação, a 6ª Câmara Cível apenas reduziu o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil, mantendo os demais pontos da sentença do juiz Sebastião de Siqueira Souza, da 10ª Vara Cível da Capital, datada de 11 de julho de 2023.

O cliente da operadora informou nos autos que contratou os serviços de telefonia móvel da empresa e, a partir daí, ‘perdeu o sossego com inúmeras ligações de telemarketing promovidas pela parte demandada, com mais de 30 ligações diárias de telemarketing, realizadas com a finalidade de oferecer serviços e produtos, sobre os quais não tinha interesse’.

“A documentação disposta nos autos dá conta de que existe, em vigência, um contrato de serviços de telefonia móvel com cláusula de acesso de número, e, a partir desta vigência, o autor perdeu o sossego com inúmeras ligações de telemarketing promovidas pela parte demandada”, destacou o desembargador Cavalcanti Filho.

“Entre as documentações apresentadas nos autos, vejo nas de IDs. 29746863, 29746862 e 29746862, o protocolo das reclamações, o que prova a pretensão resistida, tema, este, apresentado neste recurso”, pontuou Cavalcanti Filho.

Para o desembargador, “o que se observou aqui, é que mesmo diante de várias solicitações devidamente protocoladas requerendo o cancelamento destas inconsequentes ligações, a empresa ré continuou com o importuno e aborrecimento, apresentando descaso com o direito do consumidor, restando comprovada a prática do ato ilícito por má prestação do serviço e consequentemente, ficando provado que lhe causou aflição, frustração e angústia”.

O voto de Cavalcanti Filho foi acompanhado pelos outros desembargadores da 6ª Câmara Cível, Antônio Fernando Araújo Martins e Márcio Fernando de Aguiar Silva.

O relator votou pela confirmação da condenação da empresa. “Desta feita, quanto ao arbitramento dos danos morais percebo que é insofismável a relação danosa entre os litigantes, vez que, de fato, ficou evidenciado todos os argumentos que levaram a efetivação dos danos morais na vida do autor e de sua família. Sendo assim, patente o dano, resta evidenciado a culpa, cuja atitude fez ultrapassar o limite da perturbação e aborrecimentos inserindo-se no conceito de dano indenizável, é o que se verificou com as diversas tentativas de resolução do problema”, declarou o desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho.

Na sentença de primeira instância, o juiz Sebastião de Siqueira Souza, da 10ª Vara Cível da Capital, anotou que a cláusula imposta pela empresa ao cliente é abusiva. “A empresa demandada não pode se valer de uma cláusula contratual para tirar o sossego do consumidor, sendo evidente que dita cláusula é abusiva, pois nada justifica proceder com ligações a qualquer hora, perturbando a vida e a saúde do consumidor de forma insuportável.”

“Saliente-se que o sossego é a coisa mais importante na vida e saúde de uma pessoa, não se tolerando a perturbação por simples ganância capitalista de vender mais e mais produtos. Não há dúvida que o fato causou transtornos e sofrimentos a parte requerente que vão muito além da esfera do mero aborrecimento, na medida em que teve de sair de sua rotina em busca de uma resolução de um problema que não deu causa, inclusive tendo que procurar o órgão judicial para solucionar o problema, causando-lhe perda de tempo útil”, enfatizou o juiz.

Para o magistrado, ficou “suficientemente comprovada a alegação autoral de que firmou um negócio jurídico de compra de uso de uma linha telefônica móvel e a partir daí teve sua vida transformada em desassossego com inúmeras ligações de ofertas de produtos que não requereu, por culpa exclusiva da empresa demandada que se utiliza de um contrato de adesão para impor cláusula manifestamente desvantajosa ao consumidor”.

TIM

A reportagem entrou em contato com a assessoria da TIM, mas não teve retorno até a publicação do texto. O espaço está aberto para manifestação.

Com informações de Estadão Conteúdo (Redação, O Estado de S. Paulo)
Imagem: Shutterstock

Postagem anterior

Relatora publica novo parecer do PL dos Games e mantém incentivos a desenvolvedores de jogos

Próxima Postagem

Pacote de socorro a aéreas com recursos do BNDES pode chegar a R$ 6 bilhões, diz ministro

Redação

Redação

Leia diariamente as notícias mais impactantes sobre varejo, consumo, franquias, shopping center e foodservice, entre outros temas, no Brasil e no mundo.

Relacionados Posts

Notícias

Grupo Porto tem lucro de R$ 832 mi no 3º tri, alta de 13%

11 de novembro de 2025
Black Friday

Black Friday vai além de novembro e datas promocionais viram estratégia dos marketplaces

11 de novembro de 2025
Varejo

Conheça a rua 25 de Março, símbolo do comércio paulistano que completa 160 anos

11 de novembro de 2025
Economia

INPC recua para 0,03% em outubro e acumula 4,49% em 12 meses

11 de novembro de 2025
Com investimentos de R$ 15 bi no 1º ciclo, Sabesp deixará São Paulo em obras
Economia

Sabesp tem queda de 64,7% no lucro do 3º tri, para R$ 2,16 bi

11 de novembro de 2025
Varejo

Azzas tem lucro líquido recorrente de R$ 201,3 mi no 3º tri

11 de novembro de 2025
CEO da Oi, Mateus Bandeira, anuncia a funcionários que deixará o cargo
Economia

Ministério das Comunicações diz que vai avaliar decisão judicial que decretou falência da Oi

11 de novembro de 2025
Indústrias pedem taxação de bets para financiar saúde e educação
Varejo

Natura tem prejuízo líquido de R$ 1,9 bi no 3º tri, queda de 71% ante 2024

11 de novembro de 2025
Próxima Postagem
As companhias aéreas Azul e Gol informaram, nesta quinta-feira, 11, que iniciaram o acordo de cooperação comercial que conecta as malhas de ambas as empresas por meio de um acordo de compartilhamento d

Pacote de socorro a aéreas com recursos do BNDES pode chegar a R$ 6 bilhões, diz ministro

Copyright © 2024 Gouvea Ecosystem.

Todos os direitos reservados.

  • Expediente
    • Ecossitema
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Anuário de Fornecedores
  • Anuncie

Bem vindo de volta!

Entre na sua conta abaixo

Senha esquecida?

Recupere sua senha

Digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Conecte-se

Add New Playlist

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Editorias
    • Varejo
    • Automação
    • Economia
    • ESG
    • Retail Media
    • Shopping centers
    • Supermercados
  • Mercado&Tech
    • Tecnologia
    • Logística
    • E-commerce
    • Artigos Mercado&Tech
  • Mercado&Food
    • Foodservice
    • Indústria
    • Abastecimento
    • Artigos Mercado&Food
  • Opinião
    • Artigos
    • Colunistas
  • Especiais
    • Webcasts e Entrevistas
    • Web Stories
    • Revista M&C
    • Podcast M&C
    • Bora Varejar
    • Band News FM
  • Eventos
    • NRF Retail’s Big Show
    • NRA Show
    • Latam Retail Show

Vá para versão mobile