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Home Economia

Aneel aprova, por maioria, termo para renovação do contrato das distribuidoras por 30 anos

Esse é o primeiro processo sobre o tema aprovado na Aneel, a partir de decreto de junho de 2024 publicado pelo governo.

Redação de Redação
26 de fevereiro de 2025
no Economia, Notícias
Tempo de leitura: 2 minutos
Aneel aprova, por maioria, termo para renovação do contrato das distribuidoras por 30 anos

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 25, por maioria, o termo para a renovação em 30 anos na concessão de distribuidoras de energia, afetando 19 empresas com contratos a vencer entre 2025 e 2031. A primeira é a EDP Espírito Santo Distribuição de Energia, que tem contrato vencendo em 17 de julho de 2025.

Esse é o primeiro processo sobre o tema aprovado na Aneel, a partir de decreto de junho de 2024 publicado pelo governo. O outro processo vai tratar da comprovação dos requisitos impostos pelo decreto para possibilitar a prorrogação, especificamente os indicadores de qualidade e de sustentabilidade econômica e financeira nos últimos anos. É nesses dois pontos que o Ministério de Minas e Energia (MME) vai decidir ou não por prorrogar cada concessão.

O tema mais debatido na reunião de hoje foi a recomendação ao Ministério de Minas e Energia (MME) para o estabelecimento da quitação de R$ 944 milhões em multas já transitadas em julgado, em âmbito administrativo, como critério para a renovação do contrato de concessão. Esse ponto foi aprovado, também por maioria.

Foi proposto ao MME que seja determinado o compromisso de quitação em até 180 dias contados da prorrogação das concessões, com as desistências das respectivas ações judiciais envolvendo as multas.

O tema da reunião das decisões judiciais é mais amplo. Para a renovação contratual, a distribuidora deverá se comprometer a desistir de eventuais ações judiciais individuais com “a pretensão de invalidar ou tornar sem efeito as cláusulas” contratuais. Isso não impede que as concessionárias de defenderem “a interpretação que entenderem adequada” para as cláusulas contratuais e as condições do decreto da renovação contratual, seja em âmbito administrativo ou judicial.

O decreto do governo veio com a premissa de trazer mais rigidez na renovação contratual, incluindo a possibilidade de a Aneel, no caso de descumprimento de indicadores de qualidade técnica, comercial e econômico-financeiros, estabelecer às empresas limitação do pagamento de dividendos e de juros sobre o capital próprio, respeitados os limites mínimos legais.

O termo para a renovação contratual recebeu 1087 contribuições, com 72 participantes. A diretora e relatora, Agnes da Costa, teve voto acompanhado do diretor-geral, Sandoval Feitosa, e da diretora Ludimila Lima da Silva. O diretor Fernando Luiz Mosna propôs o adiamento da deliberação final do regulador sobre o termo de renovação dos contratos das distribuidoras.

A proposta apresentada por ele era que um aditivo contratual fosse aprovado hoje exclusivamente para a EDP Espírito Santo, que tem contrato vencendo já em julho. Mosna, acompanhado do diretor Ricardo Tili, foi o voto vencido. Ele fez uma extensa contextualização sobre o prazo considerado “exíguo” para o debate sobre o termo de renovação dos contratos de concessão. O diretor declarou que havia necessidade de avançar no aperfeiçoamento das cláusulas contratuais, visando garantir segurança jurídica e regulatória.

Com informações de Estadão Conteúdo (Renan Monteiro)
Imagem: Shutterstock

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