A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que o teto do reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares será de 6,06%. O percentual é válido para o período entre maio de 2025 e abril de 2026 para os contratos de aproximadamente 8,6 milhões de beneficiários. Esse número representa 16,4% dos 52 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. Os demais planos, os coletivos, não têm o limite determinado pela ANS.
O índice é o menor dos últimos 17 anos, com exceção de 2021, quando foi negativo (-8,19%) em decorrência da pandemia de covid-19.
“O reajuste definido pela ANS leva em conta o aumento das despesas assistenciais das operadoras em relação aos atendimentos realizados em 2024. Isso inclui tanto o custo dos procedimentos quanto a frequência com que os beneficiários utilizaram os serviços. Nosso objetivo é garantir equilíbrio ao sistema: proteger o consumidor de aumentos abusivos e, ao mesmo tempo, assegurar a sustentabilidade do setor”, afirmou a diretora-presidente interina e diretora interina de Normas e Habilitação dos Produtos, Carla Soares.
Quando reajuste será aplicado aos planos?
O índice de 6,06% foi definido pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, analisado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de Diretoria Colegiada da Agência na manhã desta segunda, 23.
A decisão será publicada no Diário Oficial da União e o reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. Para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança poderá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.
Para chegar ao percentual de 2025, a ANS utilizou a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde.
O valor final do plano de saúde é impactado por fatores como inflação, aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde e custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médicos.
E os planos de saúde coletivos?
O reajuste definido nesta segunda pela ANS não abrange os planos de saúde coletivos, ou seja, aqueles que são oferecidos por empresas a seus funcionários ou aqueles chamados “por adesão”, feitos a partir de associações de classe.
Esses planos são maioria hoje no Brasil e o reajuste é negociado entre empresas e associações e os próprios planos de saúde. As altas costumam ser bem mais intensas do que as dos planos individuais e familiares, o que geralmente resulta em uma série de queixas dos usuários e questionamentos na Justiça.
Posicionamento da Fenasaúde
Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) avalia que o novo índice de reajuste dos planos médicos individuais e familiares “reflete, em grande medida, os esforços contínuos de gestão adotados pelas empresas do setor”.
“Nos últimos dois anos, as operadoras intensificaram ações para controle de custos, negociação de preços, revisão de contratos, redução de desperdícios e combate às fraudes. Essas iniciativas contribuíram para mitigar o desequilíbrio financeiro do setor, com impacto positivo sobre o índice agora definido”, diz o comunicado.
A entidade destaca, no entanto, a importância de se revisar a metodologia de cálculo dos reajustes. “É preciso que o índice definido não fique descolado das reais necessidades financeiras, especialmente em contratos antigos e carteiras com defasagens acumuladas. Persiste a necessidade de se equilibrar os reajustes com uma pressão de custos assistenciais que é crescente e oriunda de um fluxo contínuo de incorporação de tecnologias e terapias caríssimas e da própria judicialização”, afirma Bruno Sobral, diretor-executivo da FenaSaúde.
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