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Home Economia

Relatora do Perse fixa custo em R$ 15 bilhões até 2026

O governo poderá enviar no segundo semestre de 2025 um projeto de lei ao Congresso para alterar as alíquotas dos tributos

Redação de Redação
23 de abril de 2024
no Economia, Notícias
Tempo de leitura: 3 minutos
Relatora do Perse fixa custo em R$ 15 bilhões até 2026

A relatora do projeto de lei que reformula o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), deputada Renata Abreu (Podemos-SP), fixou em seu parecer um custo de R$ 15 bilhões para os benefícios no período de 2024 a 2026, como acordado com o Ministério da Fazenda.

A parlamentar, contudo, excluiu a redução do número de atividades contempladas pelo incentivo e manteve a possibilidade de empresas tributadas pelos regimes do lucro real e arbitrado serem beneficiadas, ao contrário do que defende a equipe econômica.

Além disso, o texto da deputada prevê redução dos benefícios do programa para as empresas do lucro real ou arbitrado somente a partir do ano que vem. As demais terão alíquotas de impostos zeradas até 2026. O projeto original, protocolado pelo líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), previa a diminuição dos incentivos a partir deste ano para todas as companhias.

O relatório foi divulgado no sábado, mas ainda pode sofrer alterações depois da análise do colégio de líderes da Câmara. O texto tem previsão de ser votado nesta terça-feira.

Pelo texto divulgado pela relatora, a Receita Federal terá de publicar bimestralmente relatórios de acompanhamento das despesas do Perse, por atividade. Caso o custo, em valores corrigidos pela inflação, ultrapasse R$ 15 bilhões, o governo poderá enviar no segundo semestre de 2025 um projeto de lei ao Congresso para alterar as alíquotas dos tributos.

Controvérsia

O custo do Perse é ponto de controvérsia entre a Fazenda e os deputados. A equipe econômica afirma que em 2023 o valor foi de R$ 13 bilhões, mas os parlamentares que acompanham o assunto dizem que esse montante nem chegou a R$ 7 bilhões. O governo diz que houve fraudes na execução do programa, e a Câmara afirma que cabia à Receita Federal fiscalizar.

Outra disputa entre governo e Câmara se dá em torno do número de setores da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) que terão direito aos benefícios daqui para frente. A Fazenda queria, inicialmente, reduzir esse total de 44 para 7. No projeto de Guimarães, a lista ficou em 12. Mas, no parecer divulgado no fim de semana, Renata não prevê nenhuma redução no conjunto de beneficiários.

A relatora, contudo, estabeleceu que só terão direito aos incentivos as empresas do setor de eventos cuja atividade econômica principal esteja cadastrada em algum dos CNAEs previstos em lei.

O relatório também proíbe as isenções do Perse para empresas que tenham apurado faturamento nulo ou não declarado de 2017 a 2020.

Renata Abreu colocou de volta as empresas do lucro real ou arbitrado no Perse. O projeto do líder do governo estabelecia que essas companhias, que têm faturamento acima de R$ 78 milhões, não poderiam ser incluídas no programa, mas esse trecho foi retirado pela relatora, contrariando a equipe econômica. A deputada determinou, contudo, que em 2025 e 2026 essas empresas tenham alíquota zero somente de PIS e Cofins, e não mais de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O projeto de Guimarães, além de excluir as empresas do lucro real da lista de beneficiárias, previa um aumento gradual das alíquotas desses tributos para todas as companhias a partir deste ano, em uma espécie de “desmame”. Essa escada de aumento da cobrança de impostos, pelo parecer da relatora, fica limitada às empresas que faturam mais de R$ 78 milhões e somente a partir de 2025. As empresas do lucro real, contudo, terão de ser habilitadas previamente pela Receita Federal a cada ano.

A relatora manteve no projeto a possibilidade de uma autorregularização para empresas que usaram os benefícios do Perse de forma inadequada.

Essas companhias não precisarão pagar multa se confessarem a irregularidade, mas terão de pagar os tributos devidos, de forma integral e parcelada, com juros. Pela proposta, o prazo para aderir a esse programa é de 90 dias a partir da publicação da lei.

Com informações  de Estadão Conteúdo
Imagem: Shutterstock

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