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Home Economia

Motta pautará urgência de projeto que proíbe cobrança de mala de mão

Projeto considera como bagagem de mão o volume que possa ser acomodado nos compartimentos superiores da cabine

Redação de Redação
16 de outubro de 2025
no Economia, Notícias
Tempo de leitura: 2 minutos

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou nesta quinta-feira, 16, na rede social X, que pautará um requerimento de urgência para um projeto que proíba a cobrança adicional de companhias aéreas sobre uma mala de mão e um item pessoal de passageiros em viagens.

A matéria é de autoria do deputado Da Vitoria (PP-ES). “Um recado às companhias aéreas que querem cobrar até pela mala de mão nas viagens. A Câmara não vai aceitar esse abuso. Vou pautar a urgência do PL 5041/25, do deputado Da Vitoria (PP-ES), que garante o direito do passageiro de levar consigo uma mala de mão e um item pessoal sem cobrança adicional. O consumidor vem em primeiro lugar”, escreveu Motta.

O texto assegura ao passageiro aéreo em voos domésticos ou internacionais, operados por companhias aéreas nacionais ou estrangeiras, quando parte da viagem se der em território brasileiro, “o direito de transportar, sem cobrança adicional, uma bagagem de mão, dentro dos limites regulamentares da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e um item pessoal, como bolsa, mochila ou pasta, observados os limites de peso e dimensão estabelecidos pela autoridade reguladora”.

De acordo com a proposta, “ficam as companhias aéreas proibidas de oferecer tarifas que excluam ou limitem o direito do passageiro de levar gratuitamente a bagagem de mão prevista no artigo anterior, ressalvados os casos em que a bagagem exceda o peso ou as dimensões permitidas pela Anac, hipótese em que poderá ser exigido o despacho mediante cobrança proporcional ao excesso”.

O projeto considera como bagagem de mão o volume que possa ser acomodado nos compartimentos superiores da cabine da aeronave e que atenda aos limites de peso e dimensão fixados pela Anac. Como item pessoal, o texto prevê bolsa, mochila, pasta ou volume equivalente que possa ser acomodado sob o assento à frente do passageiro.

Com informações de Estadão Conteúdo (Victor Ohana)
Imagem: Envato

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