Mercado&Consumo
  • EDITORIAS
    • VAREJO
    • AUTOMAÇÃO
    • ECONOMIA
    • ESG
    • GESTÃO
    • RETAIL MEDIA
    • SHOPPING CENTERS
    • SUPERMERCADOS
  • MERCADO&TECH
    • TECNOLOGIA
    • LOGÍSTICA
    • E-COMMERCE
    • ARTIGOS MERCADO&TECH
  • MERCADO&FOOD
    • FOODSERVICE
    • INDÚSTRIA
    • ABASTECIMENTO
    • ARTIGOS MERCADO&FOOD
  • ESPECIAIS
    • WEBCASTS E ENTREVISTAS
    • WEB STORIES
    • REVISTA M&C
    • BORA VAREJAR
    • BANDNEWS FM
  • OPINIÃO
    • COLUNISTAS
    • ARTIGOS
  • EVENTOS
    • NRF RETAIL’S BIG SHOW
    • NRA SHOW
    • LATAM RETAIL SHOW
Sem resultado
Ver todos os resultados
VOLTAR PARA A HOME
  • EDITORIAS
    • VAREJO
    • AUTOMAÇÃO
    • ECONOMIA
    • ESG
    • GESTÃO
    • RETAIL MEDIA
    • SHOPPING CENTERS
    • SUPERMERCADOS
  • MERCADO&TECH
    • TECNOLOGIA
    • LOGÍSTICA
    • E-COMMERCE
    • ARTIGOS MERCADO&TECH
  • MERCADO&FOOD
    • FOODSERVICE
    • INDÚSTRIA
    • ABASTECIMENTO
    • ARTIGOS MERCADO&FOOD
  • ESPECIAIS
    • WEBCASTS E ENTREVISTAS
    • WEB STORIES
    • REVISTA M&C
    • BORA VAREJAR
    • BANDNEWS FM
  • OPINIÃO
    • COLUNISTAS
    • ARTIGOS
  • EVENTOS
    • NRF RETAIL’S BIG SHOW
    • NRA SHOW
    • LATAM RETAIL SHOW
Sem resultado
Ver todos os resultados
Mercado&Consumo
Sem resultado
Ver todos os resultados
Home Notícias

TRT manda supermercado reintegrar funcionária demitida após tratamento de câncer

O colegiado negou pedido do supermercado para reversão da condenação ao pagamento de danos morais

Redação de Redação
12 de janeiro de 2022
no Notícias, Varejo
Tempo de leitura: 2 minutos
supermercado

Os magistrados que integram a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiram manter a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização de R$ 6 mil por danos morais a uma funcionária demitida um mês após retornar ao trabalho de um tratamento de câncer que exigiu cirurgia, quimioterapia e afastamento de dois anos. Ela ainda deverá ser reintegrada, com o pagamento de salários desde a dispensa até a efetivo retorno ao trabalho.

“Basta a enunciação dos fatos, para a condenação da reclamada. O poder de dispensa não está solto dentro da gaveta do sócio da empresa, para ser utilizado em toda e qualquer situação, porque se insere no universo jurídico do país. Nesse, construiu-se, no atual patamar civilizatório, que a dispensa de vítima de doença grave e estigmatizante presume-se discriminatória e incumbe ao empregador o ônus da prova do fato obstativo, isto é, a demonstração de que motivo lançou mão para não incorrer em discriminação”, escreveu o juiz relator Marcos Neves Fava em seu voto.

Em sua defesa, o supermercado alegou que não houve configuração de dispensa discriminatória, sustentando a doença em questão não tinha a ver com o trabalho. Além disso, a empresa argumentou também que a doença que acometeu a mulher, um câncer, não era grave, nem estigmatizante.

No entanto, Fava ponderou que uma pessoa que tem um câncer que exige cirurgia, quimioterapia e afastamento médico previdenciário superior a dois anos está ‘indisfarçavelmente vitimado de doença grave – gravíssima, em muitos casos, fatal – e estigmatizante’.

“Estigmatizante socialmente, havendo círculos em que sequer o nome da moléstia é pronunciado; e para o trabalho, eis que as condições físicas de quem se recupera de mais de dois anos de afastamento, a seguir de cirurgia e quimioterapia, não se encontra integralmente apta para a integralidade de seus esforços antes existentes para o trabalho. Há, ainda, o risco das recidivas, a tornar a força de trabalho menos útil ao empregador”, ponderou.

O colegiado negou pedido do supermercado para reversão da condenação ao pagamento de danos morais destacando que a ‘pessoa sobremaneiramente abatida pelo acometimento de moléstia grave e estigmatizante, perdeu a fonte de subsistência por mero exercício do “poder potestativo” do empregador, isto é, sem razão, sem motivo a ser dito em voz alta’.

“A situação revela-se angustiante e humilhante à trabalhadora. O encadeamento dos elementos exigíveis para a responsabilidade civil não enxergado pela recorrente são: o ato ilícito, consistente na dispensa de pessoa gravemente adoentada; o dano, revelado na perda da fonte de subsistência em momento delicado da existência; e o nexo entre os fatos: perdeu o emprego em razão da prática do ato ilícito”, escreveu o magistrado em seu voto.

Com informações de Estadão Conteúdo:

Imagem: Shutterstock

Postagem anterior

Rede RaiaDrogasil suspende agendamento online de testes de covid

Próxima Postagem

Ecobot Nestlé ajuda consumidor a encontrar pontos de descarte e coleta seletiva 

Redação

Redação

Leia diariamente as notícias mais impactantes sobre varejo, consumo, franquias, shopping center e foodservice, entre outros temas, no Brasil e no mundo.

Relacionados Posts

Notícias

Grupo Porto tem lucro de R$ 832 mi no 3º tri, alta de 13%

11 de novembro de 2025
Black Friday

Black Friday vai além de novembro e datas promocionais viram estratégia dos marketplaces

11 de novembro de 2025
Varejo

Conheça a rua 25 de Março, símbolo do comércio paulistano que completa 160 anos

11 de novembro de 2025
Economia

INPC recua para 0,03% em outubro e acumula 4,49% em 12 meses

11 de novembro de 2025
Com investimentos de R$ 15 bi no 1º ciclo, Sabesp deixará São Paulo em obras
Economia

Sabesp tem queda de 64,7% no lucro do 3º tri, para R$ 2,16 bi

11 de novembro de 2025
Varejo

Azzas tem lucro líquido recorrente de R$ 201,3 mi no 3º tri

11 de novembro de 2025
CEO da Oi, Mateus Bandeira, anuncia a funcionários que deixará o cargo
Economia

Ministério das Comunicações diz que vai avaliar decisão judicial que decretou falência da Oi

11 de novembro de 2025
Indústrias pedem taxação de bets para financiar saúde e educação
Varejo

Natura tem prejuízo líquido de R$ 1,9 bi no 3º tri, queda de 71% ante 2024

11 de novembro de 2025
Próxima Postagem
Ecobot Nestlé ajuda consumidor a encontrar pontos de descarte e coleta seletiva 

Ecobot Nestlé ajuda consumidor a encontrar pontos de descarte e coleta seletiva 

Copyright © 2024 Gouvea Ecosystem.

Todos os direitos reservados.

  • Expediente
    • Ecossitema
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Anuário de Fornecedores
  • Anuncie

Bem vindo de volta!

Entre na sua conta abaixo

Senha esquecida?

Recupere sua senha

Digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Conecte-se

Add New Playlist

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Editorias
    • Varejo
    • Automação
    • Economia
    • ESG
    • Retail Media
    • Shopping centers
    • Supermercados
  • Mercado&Tech
    • Tecnologia
    • Logística
    • E-commerce
    • Artigos Mercado&Tech
  • Mercado&Food
    • Foodservice
    • Indústria
    • Abastecimento
    • Artigos Mercado&Food
  • Opinião
    • Artigos
    • Colunistas
  • Especiais
    • Webcasts e Entrevistas
    • Web Stories
    • Revista M&C
    • Podcast M&C
    • Bora Varejar
    • Band News FM
  • Eventos
    • NRF Retail’s Big Show
    • NRA Show
    • Latam Retail Show

Vá para versão mobile