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Home Economia

Superintendência do Cade aprova aquisição da ClearSale pela Serasa

O contrato prevê que a operação será realizada por meio da incorporação da totalidade das ações ordinárias de emissão da ClearSale pela Serasa Experian

Redação de Redação
11 de novembro de 2024
no Economia, Notícias, Tecnologia
Tempo de leitura: 2 minutos
Superintendência do Cade aprova aquisição da ClearSale pela Serasa

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), aprovou, sem restrições, a aquisição da ClearSale pela Serasa. O despacho foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). O negócio consiste na incorporação da totalidade das ações ordinárias de emissão da ClearSale, com sua consequente conversão em subsidiária integral da Serasa.

“Para a Serasa, a operação representa uma oportunidade de expansão do leque das soluções de prevenção a fraudes oferecidas pela empresa e da atuação do Grupo Experian em referido segmento, sobretudo em razão da complementariedade das ferramentas atualmente ofertadas pelas requerentes. Para a ClearSale, a operação representa um reconhecimento sobre o trabalho robusto que tem realizado para manter a solidez e perenidade na entrega de resultados ao longo de mais de 20 anos de história, nos quais tem contado com a confiança de clientes e parceiros, que continuarão tendo um serviço de excelência com a combinação de seus negócios com os da Serasa”, afirmaram as empresas no processo.

O contrato prevê que a operação será realizada por meio da incorporação da totalidade das ações ordinárias de emissão da ClearSale pela Serasa Experian, com a consequente conversão da companhia em subsidiária integral da Serasa Experian, e a emissão, pela Serasa Experian, de novas ações preferenciais compulsoriamente resgatáveis de três classes diferentes.

Com a consumação da operação, cada ação ordinária de emissão da ClearSale será substituída por uma ação PN resgatável da Serasa Experian, sendo que, em data a ser oportunamente informada, os acionistas poderão escolher receber uma dentre três opções de classes de ações PN Resgatáveis Serasa Experian.

A opção 1 prevê que para a ação preferencial resgatável classe A, o resgate será integralmente pago à vista, em moeda corrente nacional e em uma única parcela no valor de R$ 10,56 por cada ação ajustado nos termos do contrato de incorporação de ações.

Na opção 2, a ação preferencial resgatável classe B terá resgate com valor equivalente a R$ 10,56 por cada ação PN resgatável classe B, ajustado nos termos do contrato, e será pago à vista mediante a entrega de Brazilian Depositary Receipts a serem emitidos pela Experian, na qualidade de controladora da Serasa Experian, em Programa de BDR Patrocinado e lastreado em ações ordinárias de emissão da Experian negociadas na bolsa de valores de Londres.

A terceira opção, por sua vez, prevê que a ação preferencial resgatável classe C terá valor de resgate de R$ 10,03 e R$ 0,53, mediante entrega de BDRs, ajustados nos termos do contrato de incorporação, mais um valor retido de até R$ 1,25 por ação preferencial resgatável classe C, a ser pago após o 5º aniversário do fechamento da operação. O valor retido será corrigido pelo Taxa CDI aplicável em vigor para o período compreendido entre a data de fechamento da operação até a data de seu efetivo pagamento.

Com informações de Estadão Conteúdo (Eduardo Rodrigues)
Imagem: Shutterstock

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