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Home Economia

Azul e Gol não podem expandir rotas sob codeshare até Cade analisar o mérito do contrato

Caso não ocorra a notificação no prazo estabelecido, o negócio deverá ser suspenso imediatamente

Redação de Redação
3 de setembro de 2025
no Economia, Notícias
Tempo de leitura: 2 minutos
Gol Azul

Com a decisão desta quarta-feira, 3, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), para que Azul e Gol notifiquem, em 30 dias, o acordo de codeshare (compartilhamento de voos), as empresas ficam proibidas de expandir as rotas sob o acordo até o término da análise pelo Cade. Caso não ocorra a notificação no prazo estabelecido, o negócio deverá ser suspenso imediatamente, respeitando as passagens já emitidas ao consumidor final.

O acordo permite que um voo operado por uma companhia aérea seja também vendido sob o código da outra companhia, oferecendo aos passageiros mais opções de rotas e horários em um único bilhete e processo de viagem.

O Tribunal do Cade avaliou nesta quarta se a operação celebrada entre as aéreas deveria ser submetida ao órgão, o que não foi feito quando da sua assinatura, em maio de 2024.

O relator do caso, conselheiro Carlos Jacques, concluiu que as empresas não estão sujeitas ao pagamento de multa, mas precisarão notificar o órgão do contrato nos próximos 30 dias e, a partir daí, o conselho vai se debruçar sobre o mérito do contrato associativo, ou seja, os aspectos concorrenciais da operação.

Jacques destacou que não estava sendo feita a análise de uma possível fusão entre as empresas, mas sim verificada a obrigatoriedade de notificação do contrato de codeshare. Isso porque não existe presunção antitruste favorável a esse tipo de contrato associativo, que deve ser analisado caso a caso.

Para o relator, contratos envolvendo companhias nacionais em voos domésticos suscitam maiores preocupações concorrenciais do que aqueles firmados entre empresas internacionais. As aéreas TAM e Qatar Airways, que possuem um histórico de parcerias de codeshare, foram citadas como exemplos de contratos envolvendo uma companhia nacional e outra estrangeira.

Com informações de Estadão Conteúdo (Flávia Said).
Imagem: Shutterstock

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