O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aplicou direito antidumping definitivo por até cinco anos sobre as às importações brasileiras de folhas metálicas de aço carbono – ligado ou não ligado, de qualquer largura com espessura inferior a 0,5 mm – provenientes da China. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O órgão também aplicou direito antidumping provisório por até seis meses às importações de resinas de polietileno – polímeros de etileno, em formas primárias, sem carga, com e sem aditivos, com e sem pigmentos – originárias do Canadá e dos Estados Unidos.
Durante essa semana, a Camex aprovou a manutenção da tarifa de 10,8% sobre a borracha natural importada de fora do Mercosul. Com a decisão, a alíquota de importação sobre a borracha natural, granulada ou prensada permanece elevada de 3,6% para 10,8% pelos próximos 24 meses.
Em julho deste ano, a Camex aplicou o direito antidumping definitivo, válido por até cinco anos, às importações de tubos de aço inoxidável provenientes da Índia e de Taipé Chinês. A investigação foi aberta em maio do ano passado, após denúncia da Associação Brasileira dos Processadores e Distribuidores de Aços Inoxidáveis (Aprodinox).
Além disso, a Camex prorrogou por mais cinco anos o direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de tubos de aço carbono sem costura, destinados à condução de oleodutos e gasodutos (line pipe), com diâmetro externo superior a cinco polegadas nominais (141,3 mm) e até 14 polegadas nominais (355,6 mm), originários da China.
Com informação do Estadão de Conteúdo (Eduardo Rodrigues).
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