Bares e restaurantes poderão ocupar vagas de veículos em frente aos estabelecimentos

As regras que regulamentam o uso da via pública estão descritas no decreto municipal 63.560/24

Bares e restaurantes poderão ocupar vagas de veículos em frente aos estabelecimentos

Bares e restaurantes da capital paulista poderão ampliar o espaço de atendimento com a aprovação do Decreto Espaço Legal. O documento possibilita a esses estabelecimentos ocupar vagas de estacionamento de veículos paralelas ao alinhamento da calçada, desde que cumpridas as regras do decreto 63.560/24.

Segundo a Associação de Bares e Restaurantes de São Paulo (AbraselSP), o processo de adesão foi simplificado. Os proprietários que desejarem ocupar o novo espaço disponível precisam enviar informações detalhadas fornecidas por responsável técnico, contratado pelo interessado, e solicitar o cadastro de áreas no Sistema Tô Legal. A emissão dos de Permissão de Uso do Espaço Legal foi simplificada e, agora, é feita exclusivamente por via eletrônica.

Cada subprefeitura deve informar pelo Sistema Tô Legal quais os trechos de pistas sujeitos à utilização, de acordo com o planejamento local, topografia e outras características da via pública, observadas as regras previstas no decreto municipal.

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Os principais pontos são:

“O Espaço Legal vai beneficiar muitas casas, principalmente, aquelas que têm pouco espaço de atendimento, possibilitando receber mais clientes ao ar livre de forma confortável. A AbraselSP fará um webinar no dia 31 de julho com advogados e especialistas do setor, para esclarecer as dúvidas dos empresários sobre as regras deste decreto. O acesso será livre e gratuito”, explica Luiz Hirata, presidente da Abrasel São Paulo.

Regras de uso da via pública

A instalação do Espaço Legal por bares e restaurantes poderá ser delimitada por estruturas laterais, podendo conter plataforma, mobiliário e outros elementos afins, utilizados para criar piso plano e contínuo a partir da guia de calçada e da pista.

Os custos financeiros, porém, que decorrerem da instalação, manutenção e readequação da sinalização, bem como da remoção da plataforma e de qualquer estrutura ou mobiliário, serão exclusivos do empresário.

O preço público anual pela permissão de uso corresponderá a 5% do valor venal do metro quadrado da respectiva testada da quadra onde se localiza o estabelecimento solicitante. O valor mínimo de uso foi estabelecido em R$ 2.390,63.

O decreto não se aplica ou afeta a instalação e o uso dos parklets, que têm como função recreação ou manifestações artísticas, de pleno acesso ao público, vedado, em qualquer hipótese, o seu uso exclusivo.

Também , de acordo com o decreto, fica proibida a utilização de:

“O Espaço Legal será permitido mediante emissão, pela respectiva Subprefeitura, de termo de permissão de uso (TPU), a título precário, pessoal, intransferível e oneroso, passível de revogação a qualquer tempo sem que assista ao empresário qualquer direito à indenização”, diz o documento.

Com informações de Mercado&Food
Imagem: Shutterstock

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