Justiça de São Paulo considera ilegais cláusulas de exclusividade da 99Food contra a Keeta

Decisão determina que a 99Food suspenda contratos que impediam restaurantes de firmar parcerias com a Keeta

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Em sentença publicada nesta segunda-feira, 20 de outubro, a 3ª Vara Empresarial do Foro Central Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente a ação movida pela Keeta contra a 99Food. A decisão considerou ilegais as cláusulas de banimento adotadas pela 99Food em contratos com alguns restaurantes, que, na prática, impediam esses estabelecimentos de firmar parcerias com o aplicativo de delivery concorrente.

Segundo a sentença, as cláusulas representavam uma restrição à concorrência (“naked restraint”), contrariando os princípios constitucionais da livre concorrência e da isonomia. O documento também aponta que a conduta da 99Food foi discriminatória ao restringir parcerias especificamente com a Keeta, sem aplicar a mesma regra a outros concorrentes do setor.

Com a decisão, o Tribunal determinou que a 99Food interrompa imediatamente a assinatura de contratos com cláusulas de exclusividade que impeçam parcerias com a Keeta.

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A sentença ainda declara a nulidade dessas cláusulas e proíbe a aplicação de penalidades a restaurantes que mantenham relação comercial com a Keeta.

Estreia da Keeta no País

A Keeta estreou no Brasil e escolheu o litoral de Santos e São Vicente como cidades-piloto para o lançamento de seu serviço de entregas. O programa, que começa em 30 de outubro, marca o primeiro passo operacional do investimento de R$ 5,6 bilhões destinado a estabelecer e expandir as operações da empresa no País nos próximos cinco anos.

A decisão de iniciar o piloto em cidades costeiras de médio porte, como Santos e São Vicente, reflete o duplo objetivo da Keeta: acelerar sua entrada na capital paulista até o fim de 2025 e aplicar sua tecnologia para impulsionar o ecossistema brasileiro de delivery de comida. A companhia busca reduzir perdas em todo o processo de entrega, fomentar o crescimento de restaurantes locais — incluindo pequenas e médias empresas (PMEs) — e aumentar a segurança e a eficiência dos entregadores parceiros.

Imagem: Divulgação

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