Governo cria Redata para incentivar datacenters e fortalecer economia digital

Medida zera IPI e PIS/Cofins para datacenters e isenta setor do Imposto de Importação até 2028

Tino

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou a Medida Provisória 1.318 que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o Redata. A medida foi anunciada em cerimônia no Palácio do Planalto na quarta-feira, 17.

O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), zera a cobrança de IPI e Pis/Cofins para datacenters no próximo ano, antecipando medidas da reforma tributária, além de isentar o setor do Imposto de Importação entre 2026 e 2028.

A estimativa do governo é de uma renúncia fiscal de R$ 7,5 bilhões em três anos.

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Entre os critérios para habilitação ao Redata está a obrigação de disponibilizar para o mercado interno no mínimo 10% da capacidade de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalada com os benefícios do regime.

Os datacenters também deverão atender critérios e indicadores de sustentabilidade, usar energia 100% proveniente de geração a partir de fontes limpas ou renováveis e apresentar Índice de Eficiência Hídrica (Water Usage Effectiveness – WUE) igual ou inferior a 0,05 L/kWh.

A MP também obriga as empresas a realizarem investimentos no País correspondentes a 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com benefício do Redata em “projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico da cadeia produtiva de economia digital“.

Com informação do Estadão de Conteúdo (Eduardo Rodrigues).
Imagem: Shutterstock 

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