Pejotização em xeque: o que o STF vai decidir sobre o Tema 1.389 e como as empresas se preparam sem perder o sono

Em 14 de abril de 2025, o STF reconheceu repercussão geral no Tema 1.389 e determinou a suspensão nacional dos processos que discutem a licitude de contratos civis/comerciais (PJ/autônomos) usados como alternativa ao vínculo celetista, a chamada pejotização. A ordem partiu do ministro Gilmar Mendes e vale até o julgamento de mérito, com efeitos vinculantes para todo o País.

Trata-se do contencioso trabalhista mais sensível do momento: segundo o MPT, 8,3% das ações novas (de 2020 A março de 2025) pedem reconhecimento de vínculo, um “termômetro” da pressão sobre os modelos de contratação.

O que está realmente em jogo no Tema 1.389

O STF vai fixar tese sobre competência (Justiça do Trabalho x Justiça Comum), ônus da prova nas alegações de fraude, e critérios para distinguir contrato comercial válido de disfarce de emprego. No pano de fundo, a Corte já consolidou a terceirização ampla (Tema 725 e ADPF 324), desde que inexistam subordinação e pessoalidade típicas de emprego, mas as fraudes seguem sendo repelidas.

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Tradução para o varejo: onde mora o risco

No dia a dia de lojas físicas, marketplaces, centros de distribuição e dark stores, os pontos críticos são bem conhecidos:

Esses vetores permanecem relevantes mesmo após a tese pró-terceirização dos Temas 725/ADPF 324; o que se discute agora é o “como” e “com que provas”.

Ônus da prova: prepare o dossiê (hoje)

Com o Tema 1.389, a pergunta é: quem prova o quê? Enquanto a tese não vem, a melhor defesa é documento bom e rotina coerente. Checklist de dossiê do prestador (PJ/autônomo):

Quando terceirizar/PJ pode ser razoável

Quando é melhor contratar CLT (ou fornecedor estruturado com contrato guarda-chuva)

Perguntas de ouro antes de assinar um contrato PJ

Estratégia processual até o julgamento

O que esperar da tese (três cenários)

Conclusão

O Tema 1.389 não é um salvo-conduto para “flexibilizar” vínculos; é um chamado à governança trabalhista séria. O STF sinaliza que separará, com régua fina, a contratação empresarial legítima da pejotização fraudulenta e, até lá, vigora o que sempre vigorou: primazia da realidade, respeito às normas coletivas e provas consistentes sobre autonomia, risco e resultado.

Para o varejo, a mensagem é objetiva: terceirização e contratos PJ são instrumentos lícitos quando voltados a atividades especializadas, com autonomia real, precificação por entrega, ausência de subordinação e governança documental (contratos claros, notas fiscais, múltiplos clientes, OS por resultado, due diligence do fornecedor). Quando a operação exige pessoalidade e comando diário no PDV — vendas, caixa, reposição, estoque —, a via segura continua sendo o regime CLT (ou fornecedor estruturado com equipe própria e gestão independente). Velho, bom e eficaz: cada coisa no seu lugar.

Enquanto o Supremo fixa a tese, o caminho prudente é arrumar a casa: mapear PJs e terceiros, reclassificar funções críticas, higienizar contratos (banindo cláusulas de subordinação), padronizar evidências de autonomia e treinar lideranças para não gerirem terceiros como empregados. Some-se a isso a integração com CCTs, NR-17 e rotinas de compliance (LGPD no RH, saúde e segurança, assédio) na cadeia de fornecimento — terceirizar obrigação de fazer não significa terceirizar a responsabilidade.

No contencioso, a postura é técnica e fria: pedir suspensão de processos onde couber, negociar casos de alto risco, provisionar perdas, e documentar os critérios de decisão para o conselho. É gestão de passivo com foco no custo total (trabalhista, previdenciário, fiscal e reputacional), não um exercício de esperança.

Em suma, o julgamento do STF deve trazer segurança jurídica, não “vale-tudo”. Quem contrata certo, prova certo e treina certo continuará competitivo — com menos ações, menos multas e mais previsibilidade. O resto é folclore. Ou, em linguagem empresarial: terceirizar pode; terceirizar mal custa caro.

Valéria Toriyama e Ana Paula Caseiro Camargo são advogadas do Caseiro e Camargo Advocacia Estratégica.
*Este texto reproduz a opinião do autor e não reflete necessariamente o posicionamento da Mercado&Consumo.
Imagem: Envato

 

 

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