Mercado&Consumo
  • EDITORIAS
    • VAREJO
    • ECONOMIA
    • ESG
    • GESTÃO
    • RETAIL MEDIA
    • SERVIÇOS
    • SHOPPING CENTERS
    • SUPERMERCADOS
  • MERCADO&TECH
    • TECNOLOGIA
    • LOGÍSTICA
    • E-COMMERCE
    • ARTIGOS MERCADO&TECH
  • MERCADO&FOOD
    • ABASTECIMENTO
    • FOODSERVICE
    • ARTIGOS MERCADO&FOOD
    • INDÚSTRIA
  • ESPECIAIS
    • WEBCASTS E ENTREVISTAS
    • WEB STORIES
    • REVISTA M&C
    • BORA VAREJAR
    • BANDNEWS FM
  • OPINIÃO
    • COLUNISTAS
    • ARTIGOS
  • EVENTOS
    • NRF RETAIL’S BIG SHOW
    • NRA SHOW
    • LATAM RETAIL SHOW
Sem resultado
Ver todos os resultados
VOLTAR PARA A HOME
  • EDITORIAS
    • VAREJO
    • ECONOMIA
    • ESG
    • GESTÃO
    • RETAIL MEDIA
    • SERVIÇOS
    • SHOPPING CENTERS
    • SUPERMERCADOS
  • MERCADO&TECH
    • TECNOLOGIA
    • LOGÍSTICA
    • E-COMMERCE
    • ARTIGOS MERCADO&TECH
  • MERCADO&FOOD
    • ABASTECIMENTO
    • FOODSERVICE
    • ARTIGOS MERCADO&FOOD
    • INDÚSTRIA
  • ESPECIAIS
    • WEBCASTS E ENTREVISTAS
    • WEB STORIES
    • REVISTA M&C
    • BORA VAREJAR
    • BANDNEWS FM
  • OPINIÃO
    • COLUNISTAS
    • ARTIGOS
  • EVENTOS
    • NRF RETAIL’S BIG SHOW
    • NRA SHOW
    • LATAM RETAIL SHOW
Sem resultado
Ver todos os resultados
Mercado&Consumo
Sem resultado
Ver todos os resultados
Home Artigos

Teletrabalho em 2025: novas obrigações, velhos riscos e o jeitinho de manter a empresa em dia

Valéria Toriyama de Valéria Toriyama
16 de julho de 2025
no Artigos, Destaque do dia
Tempo de leitura: 7 minutos
Entidades empresariais querem protelar votação do fim da escala 6x1 para depois das eleições

1. Por que estamos falando de home office “de novo”?

Quando o art. 75-A da CLT entrou em vigor, lá em 2017, parecia que o legislador tinha resolvido tudo: bastava incluir “teletrabalho” no contrato e liberar o notebook para o empregado trabalhar de chinelos. Veio a pandemia, correu-se para editar a MP 1.108/2022 e a conversão na Lei 14.442/2022, e muitos gestores acharam que a novela tinha acabado de vez. Pois 2025 mostrou que aquela era só a primeira temporada.

Com a digitalização já assimilada, o Ministério do Trabalho, a Receita Federal, o eSocial, os sindicatos e até o Tribunal Superior do Trabalho voltaram a mexer no tabuleiro — cada qual puxando a sardinha para o seu lado. Resultado: o regime remoto ganhou novas amarras contratuais, fiscais e de saúde e segurança, a serem observadas a partir deste ano, sob pena de multas mais salgadas do que o café de máquina.

A boa notícia? As mudanças oferecem balizas claras (finalmente!) para custeio, ergonomia e controle de jornada. A má: quem não se adequar corre o risco de transformar economia em passivo trabalhista, com direito a horas extras, doenças ocupacionais e autuações de SST.

2. O arcabouço jurídico pós-pandemia

2.1. CLT e legislação ordinária

  • Arts. 75-A a 75-E da CLT — definição, reembolso de despesas e liberdade de forma contratual.
  • Lei 14.442/2022 — incorporou boa parte da MP 1.108/2022, permitindo home office para estagiários e aprendizes, e flexibilizando o vale-transporte.

2.2. Normas infralegais

  • Portaria MTE nº 765/2025 — prorrogou para 26 de maio de 2026 o capítulo 1.5 da NR-1, mas manteve a obrigação de mapear riscos psicossociais (burnout, assédio algorítmico) no G.R.O.
  • NR-17 (Ergonomia) — segue exigindo avaliação do posto de trabalho remoto e, desde a Portaria 4.219/2022, inclui anexo específico para teletrabalho, com treinamento anual e registro fotográfico.
  • Leiaute eSocial v. S-1.3 — obriga preenchimento do evento S-2240 com o código “09.01.012 – Teletrabalho” para todos os empregados remotos.

2.3. Sindicatos e CCTs

  • Bancários, telecom, tecnologia e facilities puxaram a fila. Na convenção bancária 2025/2026, por exemplo, a cláusula 71 instituiu ajuda de custo anual de R$ 1.036,80 para quem fica mais de 50 % do mês em casa.

2.4. Receita Federal

  • A Solução de Consulta COSIT 63/2022 confirmou que o ressarcimento de internet e energia não integra salário, nem base de INSS ou IR, desde que documentalmente comprovado.

2.5. Projetos em tramitação

O PL 3.512/2020 pretende positivar o direito à desconexão e obrigar o reembolso automático de despesas, salvo convenção em contrário — sinal amarelo para quem aposta no silêncio contratual.

3. O que efetivamente mudou (e por que o RH precisa correr)

3.1. Contrato escrito virou peça central

  1. A CLT já exigia termo específico, mas as CCTs de 2025 passaram a listar itens mínimos:
  2. Descrição detalhada de tarefas – nada de cláusula genérica.
  3. Regime (100 % remoto ou híbrido) – com aviso de 15 dias para qualquer alteração.
  4. Modalidade de ponto – software, tarefa ou autodeclaração.
  5. Política de reembolso – teto, periodicidade e comprovação.

Sem esses tópicos, o documento é tratado como “incompleto” em fiscalizações. Alguns auditores já aplicam a multa do art. 47 da CLT por admissão irregular.

Pitaco tradicional: lembre-se do velho ditado cartorial — “O que não está escrito, não está combinado.” No home office, vale por dois.

3.2. Reembolso & ajuda de custo: nem gorjeta, nem salário

A moda de pagar “fixo de R$ 100” pegou de 2020 a 2023. Agora, a Receita exige vinculação à despesa real. Se a empresa deposita valor igual todo mês, sem prestação de contas, o fiscal entende como habitualidade salarial e manda recalcular FGTS e INSS.

A saída que mais tem prosperado:

  • Teto percentual: 10 % do piso da categoria (modelo de várias CCTs de serviços) ou valor anual fechado, revisado por INPC.
  • Relatório simplificado de gastos, com contas de luz e internet anexadas a cada seis meses.
  • Rubrica “Ajuda de custo teletrabalho – verba indenizatória art. 457 § 2º CLT/Solução COSIT 63/22” no holerite.

3.3. Ergonomia 2.0 – laudo por fotos (e multa por falta de data)

Com a NR-17 revisada, o empregador deve:

  1. Orientar o empregado em vídeos ou e-learning (20 min).
  2. Receber autodeclaração de que a estação atende às medidas (altura da cadeira, distância do monitor, iluminação).
  3. Arquivar duas fotos datadas: uma do posto vazio (para medir mobiliário) e outra em uso (para postura).

A Portaria MTE 765/2025 prorrogou o GRO, mas não aliviou ergonomia. Empresas autuadas em SP relatam multas de R$ 6.000 por empregado sem documentação.

Humor rápido: se a foto mostrar o gato dormindo no teclado, o auditor não vai rir — ele dobra a multa por risco biológico não informado.

3.4. Jornada, ponto e direito à desconexão

Duas linhas finas separam o art. 62 III (sem horas extras) do art. 7º XVI da CF (hora extra majorada):

  • Controle possível: se o empregado usa VPN, sistemas internos e chat corporativo, o TST entende que existe rastreabilidade e, logo, controle.
  • Liberdade de horário real: se a entrega é “por projeto” e o gestor só cobra resultado semanal, aplica-se art. 62 III.

Em junho 2025, a 3ª Turma do TST condenou universidade a pagar extras a professora que corrigia provas em plataforma digital fora do expediente.

O PL 3.512/2020 quer impor janela de 11 h entre jornadas (espelho da Diretiva UE 2019/1152). Mesmo sem lei, empresas vêm criando política de “mute” automático no Teams entre 20 h e 7 h, para evitar prints judiciais.

3.5. Riscos psicossociais e burnout

Desde 2024, o MTE discute a velha máxima “meta agressiva + algoritmo implacável = assédio moral organizacional”. O GRO exige matriz de risco específica para fatores psicossociais (pressão, isolamento, sobrecarga).

Três pontos pegam:

  • Metas inatingíveis geradas por BI, sem revisão humana.
  • Dashboards que ranqueiam produtividade em tempo real.
  • Resposta a mensagens fora do horário.

Falhou aqui? O reconhecimento do burnout como doença ocupacional, em fevereiro/2025, abriu a porta para estabilidade acidentária e dano moral.

4. Checklist de conformidade 2025

Teletrabalho em 2025: novas obrigações, velhos riscos e o jeitinho de manter a empresa em dia

5. Pontos de atenção (o que anda dando dor de cabeça)

  • Ajuda de custo sem recibo → oscilação de INSS em fiscalizações retroativas a 2018.
  • Foto fora de foco → laudo ergonômico inválido; multa dobrada (sim, já aconteceu).
  • “Horário flexível” no papel, mas VPN mostra login às 8 h → juiz enquadra controle de jornada.
  • Férias fracionadas em teletrabalho: se o empregado viaja para outro fuso, atenção às 48 h de antecedência do aviso (CLT, art. 135).
  • Vale-transporte: dispensável no integral; devido no híbrido com dia presencial fixo. A dificuldade é mensurar se o “híbrido flutuante” gera obrigação — melhor convenção coletiva resolver.

6. O que fazer agora? (sem pânico)

“Antes prevenir que litigar” — conselho antigo que nunca sai de moda.

  • Revisar todos os contratos — inclua número de horas, checkpoints e política de TI.
  • Padronizar ajuda de custo — de preferência ligada a nota fiscal ou teto percentual.
  • Treinar liderança — gestor que cobra no WhatsApp às 22 h põe tudo a perder.
  • Atualizar PGR — incorpore saúde mental; use check-lists simples.
  • Monitorar legislação — PL 3.512/2020 e eventual decreto sobre direito à desconexão podem virar lei em 2026.

Se a empresa já possui compliance trabalhista, basta adaptar dois anexos (teletrabalho & psicossociais). Se não tem, vale investir: é mais barato do que pagar a primeira condenação de burnout.

7. Conclusão

O teletrabalho deixou de ser solução emergencial para virar modelo de negócio permanente — e, como todo modelo, carrega ônus e bônus. A regulação de 2025 não demoniza o home office; ela apenas exige a mesma diligência que o velho livro-ponto exigia no escritório físico.

As novidades parecem burocráticas, mas, se bem tratadas, reforçam cultura de saúde, transparência e produtividade. Quem ajustar processos agora surfará a próxima onda (passaportes digitais, work from anywhere) com risco mínimo. Quem deixar para depois… bem, o TST e o MTE não costumam perdoar atraso, mesmo que seja de apenas um clique.

E lembre-se: teletrabalho não é “trabalho de Telegram”. É contrato formal, com foto, recibo e PGR. Se até o café precisa ficar na temperatura certa, por que o jurídico e o RH arriscariam servir algo requentado?

Valéria Toriyama e Ana Paula Caseiro Camargo são advogadas do Caseiro e Camargo Advocacia Estratégica.
*Este texto reproduz a opinião do autor e não reflete necessariamente o posicionamento da Mercado&Consumo.
Imagem: Envato

Postagem anterior

Barclays é multado em 42 milhões de libras por órgão regulador do Reino Unido

Próxima Postagem

Jack Kleinhenz deixa cargo de economista-chefe da NRF após 15 anos

Valéria Toriyama

Valéria Toriyama

Valéria Toriyama é advogada corporativa, especialista em governança, compliance e direito societário, com atuação estratégica em direito digital e relações de consumo.

Relacionados Posts

Mixue avança em São Paulo e anuncia nova unidade no Shopping Campo Limpo
Foodservice

Mixue prepara segunda loja em São Paulo e acelera plano de R$ 3,2 bilhões no País

4 de junho de 2026
Reforma tributária pode redefinir o papel dos shopping centers na economia brasileira
Artigos

Reforma tributária pode redefinir o papel dos shopping centers na economia brasileira

4 de junho de 2026
Coca-Cola, Boticário e Omo são as marcas mais fortes nas favelas
Marcas

Coca-Cola, Boticário e Omo são as marcas mais fortes nas favelas do Brasil

4 de junho de 2026
RD Saúde inaugura CD capaz de movimentar 420 mil itens por dia
Logística

Com aporte de R$ 90 mi, RD Saúde inaugura CD capaz de movimentar 420 mil itens por dia

4 de junho de 2026
Parque Trianon ganhará restaurante com capacidade para 150 lugares
Foodservice

Parque Trianon ganhará restaurante com capacidade para 150 lugares

3 de junho de 2026
Americanas demite mais de 4 mil colaboradores
Varejo

Americanas encerra contratos temporários e demite mais de 4 mil colaboradores

3 de junho de 2026
Por que a identidade digital virou a infraestrutura crítica mais importante da atualidade
Artigos

Por que a identidade digital virou a infraestrutura crítica mais importante da atualidade

3 de junho de 2026
Renner Alchemia
Varejo

Renner entra na perfumaria com Alchemia e aposta em categoria no top 3 da marca

3 de junho de 2026
Próxima Postagem
Jack Kleinhenz NRF

Jack Kleinhenz deixa cargo de economista-chefe da NRF após 15 anos

REDES SOCIAIS

NOTÍCIAS

iFood confirma vazamento de dados de 1,2 milhão de usuários do aplicativo

iFood confirma vazamento de dados de 1,2 milhão de usuários do aplicativo

4 de junho de 2026
Mixue avança em São Paulo e anuncia nova unidade no Shopping Campo Limpo

Mixue prepara segunda loja em São Paulo e acelera plano de R$ 3,2 bilhões no País

4 de junho de 2026
Reforma tributária pode redefinir o papel dos shopping centers na economia brasileira

Reforma tributária pode redefinir o papel dos shopping centers na economia brasileira

4 de junho de 2026
Coca-Cola, Boticário e Omo são as marcas mais fortes nas favelas

Coca-Cola, Boticário e Omo são as marcas mais fortes nas favelas do Brasil

4 de junho de 2026
RD Saúde inaugura CD capaz de movimentar 420 mil itens por dia

Com aporte de R$ 90 mi, RD Saúde inaugura CD capaz de movimentar 420 mil itens por dia

4 de junho de 2026
Parque Trianon ganhará restaurante com capacidade para 150 lugares

Parque Trianon ganhará restaurante com capacidade para 150 lugares

3 de junho de 2026

Copyright © 2024 Gouvea Ecosystem.

Todos os direitos reservados.

  • Expediente
    • Ecossitema
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Anuário de Fornecedores
  • Anuncie

Bem vindo de volta!

Entre na sua conta abaixo

Senha esquecida?

Recupere sua senha

Digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Conecte-se

Add New Playlist

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Editorias
    • Varejo
    • Economia
    • ESG
    • Retail Media
    • Serviços
    • Shopping centers
    • Supermercados
  • Mercado&Tech
    • Tecnologia
    • Logística
    • E-commerce
    • Artigos Mercado&Tech
  • Mercado&Food
    • Foodservice
    • Indústria
    • Abastecimento
    • Artigos Mercado&Food
  • Opinião
    • Artigos
    • Colunistas
  • Especiais
    • Webcasts e Entrevistas
    • Web Stories
    • Revista M&C
    • Podcast M&C
    • Bora Varejar
    • Band News FM
  • Eventos
    • NRF Retail’s Big Show
    • NRA Show
    • Latam Retail Show

“A Mercado&Consumo possui parceria com o Grupo UOL, que utiliza "cookies" essenciais e outras tecnologias semelhantes para a coleta e processamento de dados, os quais são feitos nos termos da política de privacidade do Grupo UOL.”