O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um shopping center em Aracaju não é obrigado a oferecer estacionamento gratuito aos empregados das lojas instaladas em seu interior.
A decisão ocorreu após um processo movido por uma trabalhadora que contestava os descontos referentes ao uso do estacionamento do centro comercial. O caso pode servir de precedente para situações semelhantes em outros estados, especialmente em setores que concentram trabalhadores em grandes empreendimentos comerciais.
Segundo a advogada Silvia Monteiro, sócia da área trabalhista do Urbano Vitalino Advogados, a decisão ressalta a importância da clareza contratual. “O TST deixou claro que não cabe ao Judiciário ampliar obrigações que não estão previstas em lei ou no contrato. Essa decisão reforça a necessidade de que empresas e shoppings estruturarem com transparência suas políticas internas, evitando litígios e alinhando expectativas com os colaboradores.”
De acordo com o julgamento, não há previsão legal ou contratual que imponha ao shopping a gratuidade do estacionamento. O entendimento do TST é de que a concessão do benefício não constitui obrigação do empregador ou do administrador do centro comercial, mas sim uma liberalidade que pode ou não ser oferecida.
“É fundamental que empresas estejam atentas à gestão de benefícios e vantagens concedidas aos empregados, deixando claro em regulamentos e contratos o que constitui benefício concedido pela empregadora e o que é temporário, por liberalidade do shopping, e pode ser alterado a qualquer momento”, completa a advogada.
Imagem: Envato