Vendas no varejo devem apresentar recuo no primeiro trimestre

Tendência prevista pelo Ibevar-FIA Business School e engloba tanto o varejo restrito quanto o ampliado

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As vendas de varejo apresentam tendência declinante no período de janeiro a março de 2023 nas duas classificações do setor, a de varejo restrito e a de varejo ampliado, conforme previsão do Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo (Ibevar) e da FIA Business School.

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O varejo restrito engloba os segmentos de combustíveis e lubrificantes; supermercados, hipermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo; vestuário, calçados e tecidos; móveis e eletrodomésticos; artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e de perfumaria e cosméticos; equipamentos e material para escritório, informática e comunicação; livros, jornais, revistas e papelaria; outros artigos de uso pessoal e doméstico.

O varejo ampliado engloba todos os segmentos do varejo restrito mais os segmentos de veículos e motos, partes e peças e de material de construção.

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“As variações negativas no caso do varejo ampliado são bem mais acentuadas, em razão do preço médio dos produtos dessa referida categoria”, pondera Claudio Felisoni, presidente do Ibevar e professor da FIA Business School.

Inadimplência segue em alta

Outro estudo do Ibevar e da FIA Business School mostra que inadimplência pessoa física segue aumentando em fevereiro. A projeção aponta que a taxa de inadimplência (recursos livres) deve ficar entre 5,63% e 6,21%, com média estimada 5,92% para fevereiro de 2023, o que implica um aumento de 0,06 ponto porcentual em relação ao valor real de dezembro de 2022 e o mesmo aumento de 0,06 ponto porcentual em relação ao valor estimado para janeiro de 2023.

Esse estudo, feito mensalmente pelo  Ibevar e pela FIA Business School, aborda a inadimplência da carteira de crédito livre do Sistema Financeiro Nacional, isto é, não inclui operações referenciadas em taxas regulamentadas, operações vinculadas a recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou quaisquer outras lastreadas em recursos compulsórios ou governamentais. O estudo considera inadimplente o tomador com atraso de pelo menos uma parcela de 90 dias ou mais.

“Como há indicação de redução dos atrasos, é razoável esperar uma taxa de inadimplência entre a média prevista para o intervalo [5,92%] e o limite inferior [5,63%] para o mês de fevereiro de 2023”, afirma Claudio Felisoni.

Imagem: Shutterstock

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